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Após a publicação da matéria, a reportagem do Jornal Minas teve acesso ao decreto nº 15.506, assinado pelo prefeito de Nova Lima, João Marcelo Dieguez, que permite a utilização dos cemitérios da cidade para a realização de cerimônias e rituais espirituais praticados por religiões de matriz africana, como candomblé, umbanda, xangô, quimbanda e outras.
Segundo o decreto, além do uso desses espaços para os rituais espirituais, poderão ser utilizadas oferendas que reforcem a ligação desses cultos com seus ancestrais.
Embora o decreto tenha sido apresentado como uma forma de reforçar os direitos à liberdade de culto, amparados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal, a medida gera dúvidas sobre os reais objetivos de João Marcelo, haja vista que o Estado já garante a liberdade religiosa sem a necessidade de regulamentações específicas para cada manifestação.
O advogado e teólogo Mariel Marra, ouvido pelo Jornal Minas, afirmou que “a liberdade religiosa é um direito fundamental (art. 5º, VI e VIII), mas não é absoluta. Ela deve coexistir com outros direitos fundamentais, como o respeito à dignidade da pessoa humana, à memória dos mortos e à inviolabilidade de sepulturas”.
Diversos relatos de práticas espirituais envolvendo a violação de túmulos, profanação de sepulturas e o uso de restos mortais humanos, especialmente no caso da quimbanda, reacendem o debate sobre os limites da liberdade religiosa em espaços públicos sensíveis, como cemitérios.
A prática de atos que atentem contra a integridade de sepulturas, além de ofender a ordem pública e a moralidade, configura crime previsto no artigo 210 do Código Penal Brasileiro.
O uso de locais públicos, como cemitérios, deve ser disciplinado de forma a respeitar não apenas a fé, mas também a memória, os sentimentos e os direitos das famílias que ali sepultaram seus entes queridos.
Além disso, o prefeito João Marcelo pode responder cível e criminalmente caso, a partir deste decreto, passem a ocorrer violações de sepulturas sob o pretexto da liberdade religiosa. “Fui secretário-geral da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/MG”, concluiu Marra.
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