17/jan

Nova Lima define regras para apoio a blocos de rua no Carnaval 2025

A Secretaria Municipal de Cultura de Nova Lima publicou nesta terça-feira (16) a Portaria SEMCT nº 01/2025, que regulamenta as regras de apoio aos blocos de rua no Carnaval 2025. O período festivo está previsto para ocorrer entre os dias 14 de fevereiro e 5 de março

A iniciativa visa fomentar manifestações culturais com caráter artístico e de interesse público, promovendo o desenvolvimento cultural e econômico da cidade. A concessão do apoio será feita exclusivamente por meio de bens e serviços, como estruturas físicas e sonorização, sem repasse de recursos financeiros diretos.

Critérios de participação

Blocos de rua, agremiações e coletivos carnavalescos podem pleitear o benefício, desde que apresentem propostas alinhadas aos objetivos culturais estabelecidos pela portaria. A solicitação deverá ser protocolada na prefeitura entre os dias 17 e 24 de janeiro.

Os proponentes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, precisam apresentar uma série de documentos, incluindo comprovação de histórico cultural, descrição detalhada da ação proposta e trajeto planejado. Projetos que tenham como finalidade promoção político-partidária, uso de servidores públicos ou ações comerciais, como venda de ingressos, serão automaticamente desclassificados.

Dois kits de apoio foram definidos:

  • Kit 1: Inclui sonorização, tendas, banheiros químicos e barracas.
  • Kit 2: Destinado a blocos que promovam cortejos, com apoio para charangas compostas por até 80 músicos.

Além disso, os beneficiários deverão cumprir contrapartidas obrigatórias, como:

  • Divulgar selos e marcas da prefeitura nos materiais de comunicação;
  • Realizar campanhas educativas, como “Não é não!” e “Use camisinha”;
  • Organizar campanhas solidárias para arrecadação de alimentos ou insumos higiênicos, com destino informado no ato da inscrição.

Os blocos contemplados serão monitorados por uma comissão designada pela Secretaria de Cultura. A prestação de contas deverá ser enviada por e-mail até 30 dias após o evento, acompanhada de registros fotográficos e relatórios detalhados.

A ausência dessa documentação pode resultar na exclusão dos proponentes de futuras concessões.

Por Gisele Maia

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