Oitiva de donos da Clínica Animed em Nova Lima é adiada para outubro
A audiência de instrução do processo contra os proprietários da Clínica Animed, em Nova Lima, foi adiada
O prefeito de Nova Lima, João Marcelo Dieguez, e o verador Ismael Soares da Cruz, conhecido como Mael, enfrentam uma ação que pode resultar em inelegibilidade por oito anos. OeEmpresário Robinho Ramos e o advogado Mariel Marra moveram a denúncia, apontando uma série de práticas que teriam beneficiado os candidatos de forma indevida no pleito de 2024
Segundo a denúncia, uma das irregularidades teria sido a desapropriação de um terreno no bairro Nova Suíça, autorizada pelo prefeito apenas quatro dias antes do dia da eleição. A medida teria sido utilizada para associar Mael a obras públicas, configurando abuso de poder político e instrumentalizando a máquina pública para angariar votos. Um exemplo citado é o do subsecretário Elton Marcos Biaggi Júnior, que, após assumir as funções de Mael na Regional Nordeste, realizou uma doação de R$ 5 mil para a campanha.
Preocupados com a clara possibilidade de condenação, os advogados dos candidatos protocolaram, neste domingo (23), uma manifestação defendendo a extinção da investigação eleitoral. A defesa argumenta que, por se tratar de um processo que visa à cassação dos registros, seria imperativo incluir o vice-candidato no polo passivo, sob o argumento da unicidade da chapa e da necessidade de garantir o contraditório. Segundo os advogados, a ausência da vice-prefeita Cissa Caroline na denúncia impediria a defesa completa; porém, à época, Cissa não era vice-prefeita e não teria como usar a máquina em benefício próprio. Isso caracteriza uma clara manobra jurídica da defesa de João Marcelo e Mael para atrapalhar o andamento do processo.
Outro ponto levantado pela defesa seria o prazo para propor a ação, uma vez que a diplomação dos eleitos ocorreu em 18 de dezembro de 2024. Entretanto, em decisão provisória, a juíza responsável pelo caso reconheceu a existência de indícios de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio, conforme previsto na Lei 9.504/1997, mas entendeu que não havia necessidade de suspender a diplomação.
O medo de João Marcelo, é que caso o processo siga seu curso com a devida imparcialidade nas próximas instancias, tanto o prefeito quanto o vereador podem ser condenados quanto ao abuso de poder econômico e político.
Por Thiago Carvalho
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