26/mar

Igrejas de Belo Horizonte podem se tornar serviço essencial

Avança proposta que suspende restrição da Prefeitura de Belo Horizonte imposta a templos religiosos e igrejas situadas em Belo Horizonte. O Texto, porém, dividiu parlamentares. Comissão apreciou ainda matérias que tratam da prioridade na vacinação e comércio de animais.

Projetos importantes para a cidade de BH que tratam da prioridade na vacinação contra a covid-19 e da suspensão dos efeitos do decreto municipal que proibiu os cultos religiosos no contexto da pandemia foram apreciados na manhã desta quarta-feira (24) pela Comissão de Legislação e Justiça. Única matéria a dividir a opinião dos parlamentares, o projeto de resolução que susta parcialmente os efeitos da decisão da Prefeitura que suspendeu missas e cultos teve parecer favorável, em 1º turno. A proposta deverá passar por mais duas comissões antes de poder ser votada em Plenário. Já a proibição da venda de animais vivos em mercados e feiras onde seja comercializado alimento para consumo humano teve parecer pela inconstitucionalidade, assim como a proibição do aluguel ou a cessão de cães para fins de guarda. Caso não haja decisão contrária do Plenário mediante recurso, os dois projetos serão arquivados. A prioridade na vacinação contra a covid-19 para idosos também foi considerada inconstitucional e ilegal; relatório apontou que legislação federal e estadual já dispõem sobre o tema. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Livre exercício do culto religioso

De autoria do vereador Wesley (Pros), o Projeto de Resolução 75/2021 susta parcialmente os efeitos do Decreto Municipal 17.566, de 12 de março de 2021, no que se refere a suspensão dos cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo. O texto recebeu do relator, Irlan Melo (PSD), parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. Na primeira votação, o parecer teve dois votos contra dois a favor e uma abstenção. Em função do empate, a matéria foi novamente apreciada e, após resultado semelhante, o parecer terminou por ser acatado, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara de BH.

Gabriel Azevedo (Patri) e Jorge Santos (Republicanos e pastor da Igreja Universal do Reino de Deus) votaram contra o parecer. Ao justificar sua posição, Gabriel, presidente da comissão, destacou que além de se tratar de um assunto local o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade de o município legislar sobre a condução das questões sanitárias ligadas à pandemia da covid-19. Além disso, frisou, “não há proibição de cultos, apenas da aglomeração de pessoas. O culto e a liberdade religiosa são garantidos, e vários locais conseguiram se adaptar e as missas e celebrações são transmitidas pela internet”, explicou o vereador, que disse ainda reconhecer a importância da atividade religiosa neste momento difícil que vem sendo vivenciado.

O argumento do presidente se deu em resposta a um dos pontos defendidos pelo relator, que em seu parecer lembrou que “o art. 5° da Constituição Federal de 1988 expressa e assegura (como direito fundamental) o livre exercício dos cultos religiosos, sendo protegidos os espaços de celebração e a liturgia”.

Favorável ao parecer, Fernanda Pereira Altoé (Novo) destacou que, sob a ótica da legislação, não apenas o Decreto Municipal 17.566 fere a Constituição, mas todos os decretos que vêm sendo editados pelo Município para o controle da doença na cidade. “A meu ver todos são inconstitucionais. O decreto prescinde de lei para regular”, frisou a parlamentar, destacando que isto poderia se dar apenas com base na Lei Federal 13.939, sendo as medidas limitadas no tempo e no espaço, o que os decretos municipais não têm observado, já que não mostram prazo de encerramento.

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Já Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), ao se abster na votação, disse acreditar que a cidade passa por um momento delicado, em que a contribuição de cada um ao fazer a sua parte será essencial para a superação deste momento.

O Projeto de Resolução 75/2021 segue agora para análise nas Comissões de Saúde e Saneamento, e de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor. Ao término, segue para votação em Plenário onde deve ser apreciado em dois turnos, e necessita do “sim” da maioria dos presentes para a sua aprovação.

Por Thiago Carvalho

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