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Está em análise no Senado projeto que prevê a inclusão medidas de atendimento acessível à mulher em situação de violência doméstica e familiar na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
Segundo a senadora Leila Barros, ex-jogadora de vôlei, que também comanda a Procuradoria Especial da Mulher, a inspiração para a proposta vem de proposição legislativa do município de Nova Lima em Minas Gerais, que garante inclusão plena da mulher.
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A vereadora de Nova Lima, Juliana Sales (Cidadania-MG), conta que a ideia foi apresentada em seu mandato em parceria com a comunidade acadêmica do Centro Universitário Una Barreiro, representada pela advogada e ativista em Direito das Mulheres, Bárbara Helen Abreu Valadares e pelas estudantes do curso de Direito, Kézia Évini e Bárbara Novais Dias. Segundo a vereadora, o projeto, ao abranger a violência contra mulheres com deficiência, promove a inclusão e traz um olhar diferenciado a mais esse agravante dos crimes de gênero. O projeto de lei determina que o Executivo promova meios para que as barreiras comunicativas sejam minimizadas. “É fundamental que o Poder Público se atente à pauta. Se a violência contra a mulher é uma realidade, no caso das mulheres com deficiência a situação é ainda mais grave”, ressalta.
“Se a mulher que sofreu a violência tiver algum tipo de deficiência, a ida à delegacia não pode ser nova fonte de tensão e violência. A repartição pública tem de ser acessível, e isso inclui a acessibilidade na comunicação”, afirma Leila Barros (Cidadania-DF) na justificativa do projeto.
À mulher com deficiência, o PL 3728/2021 determina atendimento com acessibilidade e inclusivo, seja presencial ou remoto. O texto prevê ainda a comunicação acessível com a vítima, que pode ser por língua brasileira de sinais (libras), por braile ou por qualquer outra tecnologia assistiva.
De acordo com o texto, delegacias de atendimento à mulher, defensorias públicas e núcleos de assistência judiciária gratuita deverão ter atendimento policial especializado e acessível para as mulheres.
A Lei Maria da Penha criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com a norma, violência contra a mulher é definida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial.
Por Gisele Maia
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