18/mar

Câmara de Raposos aprova lei que proíbe prefeito de inaugurar obras inacabadas

A Câmara Municipal de Raposos aprovou, na última terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 10/2025, que proíbe a inauguração de obras públicas municipais inacabadas ou que não possam ser utilizadas imediatamente pela população pelo prefeitura Municipal. De autoria do vereador Gustavo Pulquério, a proposta busca assegurar que cerimônias de inauguração só ocorram após as obras estarem completamente funcionais e aptas a atender os cidadãos

De acordo com o texto do projeto, qualquer cerimonial de inauguração deve ser precedido pelo desenvolvimento regular das atividades da obra e pela garantia de que ela esteja pronta para o uso a que se destina. O Artigo 1º estabelece que obras públicas municipais — abrangendo construções, reformas e ampliações custeadas total ou parcialmente pelo poder público — só poderão ser entregues oficialmente quando atenderem a esses critérios. Já o Artigo 2º define como “inacabadas” as obras que não cumprem exigências legais para funcionamento e como “não usufruíveis de imediato” aquelas que, mesmo concluídas, apresentam pendências, como falta de profissionais, materiais ou equipamentos essenciais.

O projeto prevê uma exceção no Artigo 3º: obras que, embora não totalmente concluídas, possam ser parcialmente utilizadas pela população podem ser entregues, mas sem atos solenes ou cerimoniais. Em sua justificativa, o vereador Gustavo Pulquério destaca que a medida visa “assegurar o uso adequado dos recursos públicos e preservar o respeito à população, impedindo a inauguração de obras que não possam ser utilizadas de imediato”. Ele critica a prática de inaugurações simbólicas, que, segundo ele, geram frustração e comprometem a confiança na gestão pública.

A lei segue agora para sanção do prefeito Guilherme Bitencourt.

Por Jorge Marques

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