26/abr

“Erro grosseiro” – Tribunal de Contas multa João Marcelo por processo licitatório da PPP da Educação e abre precedente para inelegibilidade do prefeito de Nova Lima

Por Thiago Carvalho – Bom dia! Estive um pouco ausente da coluna, mas nesta semana já participei de diversos e importantes encontros em Nova Lima, como o encontro dos professores de apoio e a audiência pública sobre a falta de remédios na farmácia municipal, ambos realizados na Câmara

Contudo, também estive na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, onde tive acesso exclusivo ao Relatório Técnico de Reexame da Coordenadoria de Fiscalização de Concessões e Privatizações (CFCP) do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) relativo ao Contrato de Concessão nº 044/2024, resultante da Concorrência Pública nº 019/2023, firmado na forma de Parceria Público-Privada (PPP), nos termos da Lei Federal nº 11.079/2004.

Sim, meus amigos, nosso prefeito João Marcelo foi pego, nas palavras do próprio TCE, em um “erro grosseiro” por limitar injustamente a competição no processo licitatório. E isso… já sabemos onde vai parar, se a Câmara de Nova Lima e a Justiça quiserem trabalhar. Eu já avisei a vocês, até pra ser incompetente Jão Mirim se supera, eu o que a justiça trata como erro, se investigar saí mais coisas! É erro nos remédios, é erro na MG-030… Alô Câmara de Nova Lima, vamos trabalhar e colocar esse prefeito ruim de serviço prefeito no lugar dele!

Voltando ao documento; desta forma, conforme o relatório, o prefeito João Marcelo cometeu três falhas principais. Primeiro, exigiu indevidamente que as empresas tivessem experiência específica em um Centro de Controle Operacional, requisito irrelevante que restringiu a competitividade e resultou em multa de R$ 60 000,00 por “erro grosseiro”. Em seguida, após responder a pedidos de esclarecimento que incluíram novos detalhes, deixou de republicar o edital para respeitar os prazos legais. Por fim, o edital adotou índice de reajuste fora das normas da Lei 14.133/2021; mesmo considerado um erro, verificou-se que não houve retificação posterior nem danos às propostas, de modo que foi apenas recomendada a adoção do parâmetro legal de correção ao longo do contrato.

Esta foi uma síntese do documento de 73 páginas. Quem tiver interesse em recebê-lo na íntegra, comente nessa publicação “Eu quero” que envio por inbox.

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