Câmara dos deputados aprova castração química de pedófilos
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), a castração química de pedófilos. Foram 367 voto ...
A Prefeitura de Nova Lima publicou, no dia 1º de outubro, o Decreto nº 14.614/2024, que declara de utilidade pública uma área de mais de 5 mil metros quadrados na Avenida Esmeralda, no Bairro Barra do Céu, para a construção de uma nova creche que atenderá a demanda crescente por vagas no ensino infantil. O documento, assinado pelo prefeito João Marcelo Dieguez, tem como objetivo garantir o acesso à educação de qualidade para as crianças da região
Elizabeth Gomes, moradora Cruzeiro há mais de 30 anos, disse que a construção da é uma luta antiga das mães para a valorização da região e melhorar a qualidade de vida das famílias. “Há muito tempo esperamos por um espaço que atenda nossas crianças de forma adequada. Agora graças a João Marcelo e Alessandro Coxinha isso vai acontecer”, afirmou.
O terreno é de propriedade da empresa Mineração Morro Velho Ltda., atualmente AngloGold Ashanti. A desapropriação segue os trâmites legais previstos no Decreto-Lei nº 3.365/1941 e na Lei 4.132/1962, que regulam o processo de aquisição forçada de imóveis pelo poder público quando há interesse público justificado.
Para Dieguez, a construção da creche é uma prioridade para a administração municipal, que pretende oferecer um espaço moderno e adequado para o desenvolvimento infantil. A Secretaria Municipal de Educação destacou que a nova unidade irá atender até 200 crianças em período integral, com foco na educação inclusiva e em atividades extracurriculares voltadas ao desenvolvimento cognitivo e social.
A decisão de desapropriação surge em meio a discussões sobre a expansão urbana em Nova Lima, especialmente em áreas que têm sido alvo de interesse tanto do setor privado quanto de movimentos sociais. A AngloGold será notificada para a apresentação de uma proposta de indenização, conforme previsto na legislação vigente. A empresa possui diversas áreas no município e, caso não haja acordo entre as partes, o processo de desapropriação pode ser levado à Justiça, como estabelece a lei.
Por Gisele Maia
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