14/set

Saiba como é definido o número de vereadores por cidade

O número de vereadores de uma cidade está relacionado com a quantidade de habitantes. Mas o número exato de vagas disponíveis é definido pela Lei Orgânica de cada município, respeitando o que diz o art. 29 da Constituição Federal, que relaciona o limite de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes do município.

Qual é a regra?

O art. 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda nº 58, de 2009, define no inciso IV apenas um número máximo de vereadores conforme o número de habitantes do município. Mas o que estabelece de fato a quantidade de vereadores é a Lei Orgânica de cada município, a lei máxima que o rege, que respeita o que diz a Constituição Federal.

O IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, divulgou a estimativa da população  do Estado de Minas Gerais. Segundo a pesquisa, Minas Gerais é o segundo estado mais populoso do Brasil, com 21.119.536 milhões habitantes. São 853 municípios com a capital Belo Horizonte com 2,5 milhos de habitantes e 41 vereadores seguida por  Uberlandia, Contagem e Juiz de Fora acima dos 500 mil, sendo que a maioria dos municípios  possui menos de 10 mil habitantes.

Por exemplo, um suposto município com 25.000 habitantes pode ter até 11 vereadores, mas a Lei Orgânica pode estabelecer que ele terá apenas 9, com base na receita do município, que não tem condições financeiras de suportar mais de 9 vereadores.

Número máximo de vereadores por número de habitantes:

Nº de Vereadores/Habitantes no Município

09/até 15 mil

11/mais de 15 mil até 30 mil

13/mais de 30 mil até 50 mil

15/mais de 50 mil até 80 mil

17/mais de 80 mil até 120 mil

19/mais de 120 mil até 160 mil

21/mais de 160 mil até 300 mil

23/mais de 300 mil até 450 mil

25/mais de 450 mil até 600 mil

27/mais de 600 mil até 750 mil

29/mais de 750 mil até 900 mil

31/mais de 900 mil até 1,050 milhão

33/mais de 1,050 milhão até 1,2 milhão

35/mais de 1,2 milhão até 1,350 milhão

37/mais de 1,350 milhão até 1,5 milhão

39/mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão

41/mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões

43/mais de 2,4 milhões até 3 milhões

45/mais de 3 milhões até 4 milhões

47/mais de 4 milhões até 5 milhões

49/mais de 5 milhões até 6 milhões

51/mais de 6 milhões até 7 milhões

53/mais de 7 milhões até 8 milhões

55/mais de 8 milhões

A data das eleições 2020 foram adiadas para o mês de novembro devido a pandemia do COVID-19,  primeiro turno será dia 15 e o segundo no dia 29.

Por Thiago Carvalho

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