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Por Júlia Giovanni – Hoje trago uma ótima notícia para as mulheres! Os advogados de Nova Lima marcara ...
O número de vereadores de uma cidade está relacionado com a quantidade de habitantes. Mas o número exato de vagas disponíveis é definido pela Lei Orgânica de cada município, respeitando o que diz o art. 29 da Constituição Federal, que relaciona o limite de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes do município.
Qual é a regra?
O art. 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda nº 58, de 2009, define no inciso IV apenas um número máximo de vereadores conforme o número de habitantes do município. Mas o que estabelece de fato a quantidade de vereadores é a Lei Orgânica de cada município, a lei máxima que o rege, que respeita o que diz a Constituição Federal.
O IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, divulgou a estimativa da população do Estado de Minas Gerais. Segundo a pesquisa, Minas Gerais é o segundo estado mais populoso do Brasil, com 21.119.536 milhões habitantes. São 853 municípios com a capital Belo Horizonte com 2,5 milhos de habitantes e 41 vereadores seguida por Uberlandia, Contagem e Juiz de Fora acima dos 500 mil, sendo que a maioria dos municípios possui menos de 10 mil habitantes.
Por exemplo, um suposto município com 25.000 habitantes pode ter até 11 vereadores, mas a Lei Orgânica pode estabelecer que ele terá apenas 9, com base na receita do município, que não tem condições financeiras de suportar mais de 9 vereadores.
Número máximo de vereadores por número de habitantes:
Nº de Vereadores/Habitantes no Município
09/até 15 mil
11/mais de 15 mil até 30 mil
13/mais de 30 mil até 50 mil
15/mais de 50 mil até 80 mil
17/mais de 80 mil até 120 mil
19/mais de 120 mil até 160 mil
21/mais de 160 mil até 300 mil
23/mais de 300 mil até 450 mil
25/mais de 450 mil até 600 mil
27/mais de 600 mil até 750 mil
29/mais de 750 mil até 900 mil
31/mais de 900 mil até 1,050 milhão
33/mais de 1,050 milhão até 1,2 milhão
35/mais de 1,2 milhão até 1,350 milhão
37/mais de 1,350 milhão até 1,5 milhão
39/mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão
41/mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões
43/mais de 2,4 milhões até 3 milhões
45/mais de 3 milhões até 4 milhões
47/mais de 4 milhões até 5 milhões
49/mais de 5 milhões até 6 milhões
51/mais de 6 milhões até 7 milhões
53/mais de 7 milhões até 8 milhões
55/mais de 8 milhões
A data das eleições 2020 foram adiadas para o mês de novembro devido a pandemia do COVID-19, primeiro turno será dia 15 e o segundo no dia 29.
Por Thiago Carvalho
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