02/out

Sargento Rodolfo denuncia crime eleitoral e desmente fake news sobre penitenciária em Sabará.

O candidato a prefeito de Sabará pelo partido Republicanos, Sargento Rodolfo, divulgou um vídeo nesta quarta-feira (2) desmentindo informações falsas que circulam na cidade e denunciando a prática de crime eleitoral por parte da campanha adversária

No vídeo, Rodolfo, que lidera as pesquisas de intenção de voto com 65,9%, afirmou que tem sido alvo de ataques sistemáticos nesta reta final das eleições. A mentira mais recente envolve a suposta construção de uma nova penitenciária em Sabará, tema que teria sido utilizado para intimidar eleitores.

“Olha aqui o nível da política de Sabará. Fizeram até adesivo. Uma das fake news mais ridículas que já surgiram até hoje na campanha. Bateu o desespero, hein! Sabe o que estão fazendo? Contrataram uma empresa de telemarketing para ligar para as pessoas e falar sobre penitenciária em Sabará”, declarou o candidato.

Durante o vídeo, o candidato pede aos moradores que, caso recebam ligações com esse tipo de mensagem, enviem a gravação para sua equipe de campanha como forma de prova. A disseminação de informações falsas configura crime eleitoral, e sua equipe já está tomando as medidas jurídicas necessárias. “Isso é crime eleitoral. Fake news, fake news! Mas, como eu disse, bateu o desespero. Só fazem fake news contra a gente, mas está tudo na justiça. E a justiça de Deus não falha”, afirmou Rodolfo.

O Sargento Rodolfo questionou as gestões do grupo político adversário, citando ações que, segundo ele, prejudicaram a população sabarense. “Vamos pensar um pouquinho. Quem trouxe o aterro sanitário para Sabará? Quem fechou a Santa Casa? Quem transferiu as cirurgias para Lagoa Santa? Quem aumentou o IPTU de vocês? Essa turma que está aí não quer perder o poder”, criticou.

Divulgar informações falsas contra adversários políticos é enquadrado como crime eleitoral no Brasil. O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê a detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa para quem divulgar fatos sabidamente inverídicos contra candidatos ou partidos. A pena é agravada se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou redes sociais durante o período eleitoral.

Por Jorge Marques

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