04/ago

Vitória judicial de Wesley de Jesus expõe ilegalidade na gestão de Guilherme Bitencourt em Raposos e garante nomeação de professora aprovada em concurso

A Justiça concedeu mandado de segurança impetrado por uma cidadã aprovada em um concurso, determinando sua nomeação imediata ao cargo de Professora de Nível Superior no Município de Raposos. A ação foi conduzida pelo advogado e vereador de Nova Lima, Wesley de Jesus , que obteve sentença favorável após demonstrar a ilegalidade da conduta administrativa praticada pelo prefeito de Raposos Guilherme Bitencourt

Ela aprovada na 54ª colocação em concurso público regido pelo Edital nº 01/2024, homologado pelo Decreto Municipal nº 95/2024, o qual oferecia 138 vagas para o cargo. Apesar de estar dentro do número de vagas previstas e da vigência do certame até 10/10/2026, o Guilherme deixou de nomeá-la sob a alegação genérica de “investigação de supostas irregularidades”, sem qualquer ato formal de suspensão do concurso.

Segundo a sentença proferida pela juíza Maria Juliana Albergaria, ficou comprovado que o prefeito de Raposos, Guilherme Bitencourt promoveu diversas contratações temporárias para os mesmos cargos disputados pela aprovada, o que caracteriza preterição ilegal, uma vez que a administração pública não pode frustrar o direito de nomeação dos aprovados dentro das vagas com contratações precárias, salvo em hipóteses excepcionais, o que não foi comprovado pro Guilherme, que nomeou até a propria mãe na prefeitura.

A magistrada ainda reiterou que, conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal, o aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo à nomeação, não se tratando de mera expectativa.

Como resultado, a justiça determinou que a nomeação e posse da impetrante ocorra no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilização pessoal de Guilherme, conforme previsto no art. 26 da Lei nº 12.016/2009.

A sentença representa mais uma importante vitória para o advogado Wesley de Jesus, que demonstrou de forma técnica a afronta à legalidade e ao princípio da moralidade administrativa. Por outro lado, o prefeito Guilherme Bitencourt sofre novo revés judicial, tendo sua gestão exposta por práticas que violam direitos garantidos constitucionalmente a candidatos aprovados em concurso público.

Por Thiago Carvalho

Compartilhar esta notícia:


Comentários

Ainda não recebemos comentários. Seja o primeiro a deixar sua opinião.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Redes sociais
Jornal Minas