A Justiça concedeu mandado de segurança impetrado por uma cidadã aprovada em um concurso, determinando sua nomeação imediata ao cargo de Professora de Nível Superior no Município de Raposos. A ação foi conduzida pelo advogado e vereador de Nova Lima, Wesley de Jesus , que obteve sentença favorável após demonstrar a ilegalidade da conduta administrativa praticada pelo prefeito de Raposos Guilherme Bitencourt
Ela aprovada na 54ª colocação em concurso público regido pelo Edital nº 01/2024, homologado pelo Decreto Municipal nº 95/2024, o qual oferecia 138 vagas para o cargo. Apesar de estar dentro do número de vagas previstas e da vigência do certame até 10/10/2026, o Guilherme deixou de nomeá-la sob a alegação genérica de “investigação de supostas irregularidades”, sem qualquer ato formal de suspensão do concurso.
Segundo a sentença proferida pela juíza Maria Juliana Albergaria, ficou comprovado que o prefeito de Raposos, Guilherme Bitencourt promoveu diversas contratações temporárias para os mesmos cargos disputados pela aprovada, o que caracteriza preterição ilegal, uma vez que a administração pública não pode frustrar o direito de nomeação dos aprovados dentro das vagas com contratações precárias, salvo em hipóteses excepcionais, o que não foi comprovado pro Guilherme, que nomeou até a propria mãe na prefeitura.
A magistrada ainda reiterou que, conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal, o aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo à nomeação, não se tratando de mera expectativa.
Como resultado, a justiça determinou que a nomeação e posse da impetrante ocorra no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilização pessoal de Guilherme, conforme previsto no art. 26 da Lei nº 12.016/2009.
A sentença representa mais uma importante vitória para o advogado Wesley de Jesus, que demonstrou de forma técnica a afronta à legalidade e ao princípio da moralidade administrativa. Por outro lado, o prefeito Guilherme Bitencourt sofre novo revés judicial, tendo sua gestão exposta por práticas que violam direitos garantidos constitucionalmente a candidatos aprovados em concurso público.
Por Thiago Carvalho
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