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A Câmara de Nova Lima aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 2229/2023, de autoria do vereador Doroteu, que autoriza a prática da telemedicina no município
A prática da telemedicina consiste na transmissão de conteúdo audiovisual e de dados com informações médicas, por meio de texto, som, imagens ou outras formas necessárias para a assistência, prevenção, diagnóstico, tratamento, incluindo prescrições e acompanhamento de pacientes, educação e pesquisa em saúde. O projeto de lei também define as atividades de telemonitoramento, teleorientação, teletriagem e teleconsultoria.
O texto da lei determina que a telemedicina no município de Nova Lima deve respeitar os princípios da bioética, segurança digital definida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem estar, justiça, ética médica, autonomia do profissional de saúde e do paciente ou responsável.
Além disso, o poder executivo será responsável por regulamentar os procedimentos mínimos a serem observados para a prescrição de medicamentos no âmbito da telemedicina, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina e de outros órgãos de saúde.
Com a aprovação deste projeto de lei, a população de Nova Lima poderá contar com os benefícios da telemedicina, uma prática cada vez mais comum em todo o mundo, especialmente em tempos de pandemia, que tem limitado o acesso aos serviços de saúde presenciais.
Por Gisele Maia
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