Caminhoneiro é condenado a 19 anos por morte de criança de Raposos em briga de trânsito
O caminhoneiro Igor Bezerra de Lima, de 44 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Contagem a 19 anos e
A alienação parental é um problema sério que pode acarretar consequências legais significativas. Quando um dos pais utiliza táticas psicológicas para afastar seu filho do outro genitor, compromete não apenas a dinâmica familiar, mas também pode causar danos psicológicos à criança
Essa acusação de alienação parental pode ter um impacto direto nos procedimentos de guarda e visitação, influenciando as decisões dos tribunais em relação à custódia dos filhos. As autoridades podem intervir para proteger o bem-estar da criança, adotando medidas de proteção infantil, como a inversão da guarda e, em casos mais graves, o afastamento temporário ou permanente do genitor que praticou a alienação.
Dependendo da legislação do país em questão, os pais alienadores podem enfrentar sanções legais, como multas e penalidades financeiras. A alienação parental pode ser considerada um crime contra a criança e o adolescente, sendo enquadrada em leis específicas, como a Lei Henry Borel.
No âmbito do Direito de Família, a sentença final em relação à guarda não é definitiva e pode ser revisada por meio de uma ação revisional. No caso de alienação parental, se o Judiciário for acionado por uma ação específica ou incidental, com o objetivo de proteger o melhor interesse das crianças e adolescentes, o regime de guarda pode ser modificado, e pode ser imposta a obrigatoriedade de tratamento psicológico ou psiquiátrico para o genitor responsável pela alienação.
Embora a intervenção de profissionais como psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e outros seja importante, o ideal é que os pais encontrem maneiras de resolver suas diferenças relacionadas à separação, a fim de estabelecer um relacionamento saudável para seus filhos. No entanto, a falta de conscientização ainda é um fator predominante nas causas e nas consequências que afetam as crianças. Em casos envolvendo questões familiares, não existem vencedores ou perdedores, apenas aqueles que sofrem prejuízos.
Por Paulo Akiyama
Foto:Anna Shvets
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