09/set

Ministério Público Eleitoral impugna candidatura de Tiago Tito em Nova Lima

Thiago Carvalho – O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou nesta segunda-feira (9) uma ação de impugnação ao registro de candidatura de Tiago Tito, postulante ao cargo de vereador nas eleições de 2024. A Promotoria Eleitoral apresentou o pedido com base em uma decisão recente do TJMG, que condenou o candidato por crime contra a administração pública, configurando causa de inelegibilidade segundo a Lei da Ficha Limpa

De acordo com a ação, Tito não enfrentou impugnação inicial dentro do prazo legal para questionamentos de candidaturas, encerrado dias após a publicação do edital de registros. Entretanto, em 6 de setembro, o Tribunal mineiro emitiu a condenação por meio de um órgão colegiado, tornando Tito inelegível conforme o artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, com as alterações trazidas pela Lei da Ficha Limpa.

O MPE argumenta que, embora o prazo para impugnações tenha se encerrado, a inelegibilidade superveniente — quando ocorre após o registro de candidatura — permite que o caso seja analisado enquanto o processo eleitoral ainda está em tramitação. A promotoria cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reforça a validade dessa análise em casos como o de Tito.

A promotora Renata Cerqueira, responsável pela ação, destacou que a condenação atinge diretamente os princípios da moralidade administrativa e da probidade no exercício do mandato, valores que a legislação eleitoral busca resguardar. “Mesmo com o encerramento do prazo para impugnações, sendo identificada inelegibilidade, ela deve ser considerada, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa”, afirmou a promotora no documento.

O MPE requer à Justiça Eleitoral o indeferimento do registro de candidatura do ex-vereador, apontando que a condenação, por se tratar de decisão de órgão colegiado, justifica a exclusão do candidato da disputa eleitoral. Políticos condenados por crimes como corrupção, improbidade administrativa e outros delitos contra a administração pública possam concorrer a cargos eletivos. A inelegibilidade pode ser decretada até a data do pleito, mesmo que a condenação ocorra após o registro de candidatura.

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