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Defesa de Mael Soares nega abuso de poder e uso da máquina pública em campanha eleitoral

O vereador eleito Ismael Soares da Cruz, conhecido como Mael, apresentou sua defesa no processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizado por Robervan Ramos de Almeida, conhecido como Robinho, na 194ª Zona Eleitoral de Nova Lima, que o acusa, junto ao prefeito João Marcelo Dieguez, de abuso de poder político e uso indevido da máquina pública durante as eleições de 2024

Na petição, a defesa de Ismael negou as acusações e sustentou que não houve conduta ilícita ou qualquer prática que desrespeitasse a legislação eleitoral. Segundo os advogados Wederson Advincula e Mateus Gomes, os atos questionados pelo autor carecem de provas concretas e não configuram irregularidades.

Uma das alegações de Robinho é de que servidores públicos teriam sido utilizados para favorecer a campanha de Mael. A defesa rebateu afirmando que servidores, enquanto cidadãos, possuem o direito constitucional de manifestar apoio político de forma espontânea, sem que isso constitua uso indevido de estrutura pública.

Outro ponto contestado envolve a desapropriação de um terreno no bairro Nova Suíça, assinada pelo prefeito João Marcelo, que teria sido utilizada como propaganda para a candidatura de Mael, juntamente com o influenciador Helder Fernandes, conhecido como Manual. A defesa esclareceu que o ato seguiu todos os requisitos legais e não teve caráter eleitoreiro. Além disso, rejeitou a acusação de captação ilícita de votos, citando a falta de provas robustas para sustentar a denúncia.

Os advogados classificaram o processo como uma tentativa de explorar politicamente o resultado das eleições, destacando que não houve desequilíbrio no pleito ou violação à igualdade de oportunidades entre candidatos. A defesa pediu a improcedência total da ação, afirmando que os fatos apresentados não possuem gravidade suficiente para configurar abuso de poder político ou econômico.

Na decisão provisória mais recente sobre o pedido de tutela de urgência, a juíza considerou que existem indícios de abuso de poder político e de captação ilícita de sufrágio, conforme prevê a Lei 9.504/1997. O caso segue em tramitação na Justiça Eleitoral.

Por Thiago Carvalho

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