Levado a motel e embriagado: adolescente denuncia professor de basquete da Prefeitura de Nova Lima por estupro de vulnerável
Um documento exclusivo obtido pela reportagem do Jornal Minas mostra que uma denúncia no Tribunal de Justiça ...
Em meio a denúncias de abuso de poder e instrumentalização da máquina pública no pleito de 2024, a Justiça eleitoral de Nova Lima toma decisões parciais em ação que pode levar à inelegibilidade de oito anos para os envolvidos.
A juíza eleitoral Anna Paula Carvalho, nesta sexta-feira (28), proferiu decisão que extinguiu a representação com resolução de mérito contra o prefeito João Marcelo Dieguez. A medida foi tomada após análise dos argumentos apresentados na ação, movida pelo empresário Robinho Ramos e pelo advogado Mariel Marra, que apontavam irregularidades no processo eleitoral.
De acordo com a denúncia, uma das principais suspeitas era a desapropriação de um terreno no bairro Nova Suíça, autorizada pelo prefeito apenas quatro dias antes da eleição. A operação teria sido empregada para vincular o vereador Ismael Soares da Cruz – popularmente conhecido como Mael – a obras públicas, configurando, segundo os acusadores, um claro abuso de poder político. Em um exemplo citado na peça acusatória, o subsecretário Elton Marcos Biaggi Júnior, que assumiu funções na Regional Nordeste, teria realizado uma doação de R$ 5 mil à campanha, reforçando a tese de instrumentalização da máquina pública.
Com medo de condenação e inelegibilidade, os advogados de Dieguez e Mael entraram com um pedido para encerrar a investigação eleitoral. No entanto, a decisão de Anna Paula Viana afirmou que, apesar da análise dos argumentos da defesa, o caso não se encaixa em situações já definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, especialmente no caso do vereador.
“Embora o investigante sustente na impugnação à defesa não incidir a súmula nº 38 do TSE, é fora de dúvida que o excerto julgado por ele transcrito refere-se a uma hipótese sem correspondência com os fatos dos presentes autos.”
Com base no artigo 487, II, do Código de Processo Civil de 2015, a juíza arquivou a representação contra o prefeito, mas manteve a AIJE contra o vereador Ismael Soares. Uma audiência de instrução foi marcada para 15 de maio de 2025, e as testemunhas devem comparecer.
Por Thiago Carvalho
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