22/maio

Thiago Carvalho vence processo movido por João Marcelo e seu tio, que o acusavam de fake news

O prefeito de Nova Lima, João Marcelo Dieguez, tem movido ações contra a imprensa local com o objetivo de intimidar veículos que não compactuam com a sua gestão no município. Foi dessa forma utilizou um escritório de advocacia para tentar intimidar colunista Thiago Carvalho.

Na coluna em questão, Carvalho apresentou, com fatos e provas, informações à população nova-limense sobre um recurso recebido por uma candidata a vereadora da chapa do prefeito.

“Bom dia, meus leitores! Imaginem acordar de repente, abrir suas contas bancárias e encontrar R$ 100 mil lá. O que vocês pensariam? ‘Ganhei na rifa? No jogo do tigrinho? Ou recebi uma herança de um parente distante?’ Mas não, a situação é outra. Você é uma mulher e candidata na chapa do prefeito de Nova Lima, João Marcelo Dieguez. A sortuda em questão é Kátia Rodrigues de Faria, professora e atual candidata a vereadora em Nova Lima pelo partido MOBILIZA”, escreveu alertando a população sobre movimentações financeiras envolvendo dinheiro público.

Contudo, para João Marcelo, seu tio João Bosco Pessoa e seus advogados, essa informação constituía “conteúdo que não apenas propaga informações distorcidas, mas que também atenta diretamente contra a Justiça Eleitoral”, segundo trecho da peça de acusação.

No entanto, nem mesmo a Justiça Eleitoral acatou tais fracos argumentos. O advogado de defesa de Carvalho, Mariel Marra, respondeu: “O representado é comunicador e cidadão com atuação reconhecida na imprensa há anos, exercendo função de interesse público ao informar e fiscalizar a atuação de agentes políticos, sobretudo em período eleitoral. A publicação objeto da representação se insere no contexto do debate democrático, tratando de dados públicos disponíveis no sistema DivulgaCand do TSE, sem qualquer manipulação fraudulenta ou fabricação de fatos. Trata-se de ferramenta legítima no exercício da liberdade de imprensa.”

Dessa forma, o relator afirmou: “Não se vislumbra aqui, como quer fazer crer o representante, conteúdo distorcido que macule a honra do prefeito.”

Diante do exposto, a juíza Anna Paula Franco decidiu: “Julgo improcedente a representação e deixo de aplicar a multa pleiteada.”

A decisão cabe recurso.

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