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Por Caio César – A Justiça Eleitoral de Minas Gerais julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o Partido Progressistas (PP) de Raposos, referente às eleições proporcionais de 2024. A ação questionava o cumprimento da cota mínima de gênero prevista na legislação eleitoral, apontando possível fraude por meio do registro de candidaturas supostamente “laranjas”.
De acordo com a denúncia, as candidaturas de Estela Maris e Apóstolo Santos, ambos filiados ao PP, teriam sido registradas apenas para atender formalmente à exigência legal de 30 por cento de candidaturas de um dos sexos. O MPE argumentou que a ausência de votos nas urnas por parte desses candidatos seria indício suficiente de que não houve intenção real de participar do pleito, caracterizando fraude à norma.
O MPE pedia, com base nisso, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, a anulação dos votos atribuídos ao partido, a invalidação dos diplomas dos candidatos registrados e a consequente perda de mandato do vereador eleito Elson Raimundo Lopes, conhecido como Timbal. Também foi solicitada a declaração de inelegibilidade dos envolvidos.
No entanto, ao analisar os autos, o juízo da 199º Zona Eleitoral concluiu que a ausência de votos não é, por si só, elemento suficiente para comprovar a existência de candidaturas fictícias. A sentença destacou que não foram apresentados documentos, testemunhos, mensagens ou outras provas materiais que demonstrassem de forma clara a intenção de fraudar a cota de gênero.
O magistrado ressaltou que, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é necessário demonstrar o dolo, ou seja, a intenção específica de burlar a legislação, o que não foi identificado no presente caso. A decisão ainda reafirmou o princípio da presunção de legitimidade dos atos partidários e da boa-fé dos envolvidos.
Apesar da improcedência da ação, a decisão ainda não é definitiva. O MPE poderá interpor recurso ao TRE-MG, que poderá reavaliar os fundamentos da sentença. Até lá, os efeitos jurídicos da chapa permanecem válidos.
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