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Nova legislação estabelece prazo de 90 dias para adequação das instituições, prevê capacitação anual de 20% do quadro funcional e cria penalidades para descumprimento.
A Câmara Municipal de Nova Lima aprovou, e o executivo sancionou, a Lei Municipal 3.225/2025, que implementa no município a chamada Lei Lucas — legislação que leva o nome do menino Lucas Begalli, vítima de asfixia em um passeio escolar e que inspirou a criação da lei nacional sobre primeiros socorros nas escolas.
A iniciativa, de autoria do vereador Claudinho Valle, foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares e tem como objetivo garantir que sempre haja profissionais capacitados para prestar atendimento imediato em situações de emergência até a chegada do socorro médico.
Pela nova norma, professores e funcionários de escolas e creches, públicas e privadas, devem participar de treinamentos anuais de primeiros socorros. O texto estabelece que pelo menos 20% do quadro de profissionais seja capacitado a cada ano, garantindo a manutenção contínua de equipes preparadas.
As instituições de ensino também terão de manter kits de primeiros socorros em locais de fácil acesso, devidamente identificados e em conformidade com normas técnicas de saúde e segurança.
O projeto ainda estabelece prazo de 90 dias para adequação e prevê sanções para o descumprimento, que podem incluir multas administrativas e até suspensão do alvará de funcionamento da instituição.
Para o vereador Claudinho Valle, a sanção representa uma vitória para a educação e a comunidade escolar:
“Estamos falando de salvar vidas. A Lei Lucas é um passo importante para transformar nossas escolas em ambientes mais seguros e preparados para lidar com situações de risco.”
Por Gisele Maia
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