Pedro Dornas visita Instituto Federal e coloca Nova Lima no radar da expansão federal de educação
O vereador Pedro Dornas realizou uma visita técnica ao Instituto Federal de Minas Gerais, na unidade de Sabar ...
Nova legislação estabelece prazo de 90 dias para adequação das instituições, prevê capacitação anual de 20% do quadro funcional e cria penalidades para descumprimento.
A Câmara Municipal de Nova Lima aprovou, e o executivo sancionou, a Lei Municipal 3.225/2025, que implementa no município a chamada Lei Lucas — legislação que leva o nome do menino Lucas Begalli, vítima de asfixia em um passeio escolar e que inspirou a criação da lei nacional sobre primeiros socorros nas escolas.
A iniciativa, de autoria do vereador Claudinho Valle, foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares e tem como objetivo garantir que sempre haja profissionais capacitados para prestar atendimento imediato em situações de emergência até a chegada do socorro médico.
Pela nova norma, professores e funcionários de escolas e creches, públicas e privadas, devem participar de treinamentos anuais de primeiros socorros. O texto estabelece que pelo menos 20% do quadro de profissionais seja capacitado a cada ano, garantindo a manutenção contínua de equipes preparadas.
As instituições de ensino também terão de manter kits de primeiros socorros em locais de fácil acesso, devidamente identificados e em conformidade com normas técnicas de saúde e segurança.
O projeto ainda estabelece prazo de 90 dias para adequação e prevê sanções para o descumprimento, que podem incluir multas administrativas e até suspensão do alvará de funcionamento da instituição.
Para o vereador Claudinho Valle, a sanção representa uma vitória para a educação e a comunidade escolar:
“Estamos falando de salvar vidas. A Lei Lucas é um passo importante para transformar nossas escolas em ambientes mais seguros e preparados para lidar com situações de risco.”
Por Gisele Maia
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