19/nov

Ministério Público nega Mandado de Segurança solicitado pela vereadora Paula Torres e mantém anulação do concurso de Raposos

3ª Promotoria de Justiça de Nova Lima indeferiu o pedido de Mandado de Segurança apresentado pela vereadora Paula Torres e confirmou que a anulação do concurso público de Raposos (Edital nº 01/2024) está juridicamente consolidada.

O Ministério Público esclareceu, por meio de despacho oficial, que o Mandado de Segurança é uma medida excepcional e só pode ser utilizado quando há um direito claro, incontestável e imediatamente comprovável. Segundo a Promotoria, esse requisito não está presente no caso de Raposos, pois o processo administrativo realizado pelo Prefeito Guilherme Bitencourt identificou vícios no edital e produziu elementos técnicos suficientes para justificar a anulação do certame. Assim, a Promotoria entende que não existe base jurídica para restaurar o concurso ou exigir providências ministeriais nesse sentido.

O documento reforça que o MP acompanhou de perto a apuração municipal e que todas as etapas foram realizadas sob os critérios legais e com produção de provas que embasaram a decisão de cancelamento. Dessa forma, a Promotoria considera que a atuação ministerial está concluída e não há motivo para judicialização. A afirmação de morosidade também foi refutada no despacho, que destaca o rigor no cumprimento de prazos e prioridades institucionais.

Em vez de retomar o certame, o MP propõe agora uma solução estruturante e a possibilidade de criação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que pode reformular a política de pessoal em Raposos. A proposta inclui revisão do Plano de Cargos e Salários, avaliação técnica das áreas com necessidade de servidores e planejamento para um futuro concurso público com critérios mais claros de governança e transparência. O órgão também menciona que a empresa contratada poderá ser responsabilizada com base na Lei 12.846/2018, caso sejam confirmados os indícios de falhas operacionais.

O Ministério Público pontua ainda que contratações temporárias devem ser usadas apenas de forma transitória, evitando que a urgência momentânea se transforme em regra e comprometa a estrutura administrativa municipal. Segundo o despacho, a construção de um novo modelo seletivo, planejado e juridicamente seguro.

Por Thiago Carvalho

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