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O Ministério Público de Minas Gerais arquivou a denúncia apresentada pela vereadora Hyleana Torres contra o prefeito de Raposos, Guilherme Bitencourt, após concluir que não há provas de intenção de descumprimento da legislação municipal.
A denúncia apontava que a Prefeitura de Raposos não estaria cumprindo a Lei Municipal nº 1.245/2017, que obriga o envio à Câmara Municipal de cópias dos editais de licitação e processos administrativos.
Segundo a vereadora, o Executivo teria realizado contratações sem encaminhar previamente os documentos ao Legislativo, o que poderia configurar irregularidade e até crime de responsabilidade.
Durante a apuração, o prefeito apresentou resposta formal à Câmara e ao próprio Ministério Público, informando que todos os processos licitatórios estavam sendo publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal da Transparência do município.
O Ministério Público também realizou verificação direta nos sistemas e confirmou que os pregões citados na denúncia estavam disponíveis para consulta pública.
Na análise jurídica, o ponto decisivo foi a ausência de dolo, ou seja, não ficou comprovado que o prefeito agiu com intenção deliberada de descumprir a lei municipal.
O órgão destacou que, apesar de o envio direto à Câmara não ter ocorrido da forma prevista na legislação local, houve publicidade dos atos administrativos, sem indícios de ocultação ou tentativa de dificultar o acesso às informações.
Diante disto, o Ministério Público entendeu que não há elementos suficientes para caracterizar crime, indeferiu a abertura de investigação criminal e determinou o arquivamento da Notícia de Fato.
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