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Decisão do TRT-MG reconheceu omissão da empregadora em garantir segurança aos profissionais da unidade de saúde mental.
A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a uma técnica de enfermagem que foi agredida por pacientes psiquiátricos no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Nova Lima.
A trabalhadora alegou que atuava em um ambiente inseguro, sem estrutura adequada para conter surtos e sem a presença de profissionais de segurança. Vídeos anexados ao processo mostram pacientes em crises intensas, jogando cadeiras e destruindo objetos no local.
O relator do caso, desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, destacou que a ausência de medidas de segurança representa falha grave do empregador, o que justifica o dano moral. Embora não tenha sido comprovada agressão física direta, o magistrado ressaltou que o cenário de risco constante causou angústia e aflição à servidora.
Por Gisele Maia
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