Empreendedorismo feminino avança em Raposos com o Grupo MEDRA
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Aquele papel que o eleitor recebe do mesário da seção ao final da votação, o comprovante de voto, só é entregue no dia do pleito, e não existe segunda via. Ele serve para regularizar a situação do eleitor com a Justiça Eleitoral, e garante o acesso a diversos serviços públicos, como a emissão de passaporte e participação em concursos.
A partir das Eleições Gerais de 2022, esse documento também vai servir como prova de vida para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Uma portaria publicada no primeiro semestre apresentou as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários.
A obrigatoriedade da prova está suspensa neste ano e os segurados que não fizerem não terão o benefício cancelado. A exigência passa a valer a partir de 2023, quando o INSS vai cruzar as informações para confirmar a titularidade.
Somente quando não for possível a comprovação pelo cruzamento de dados é que o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realizar a prova de vida.
Além do comprovante de votação, outros documentos também servem para aposentados e pensionistas não perderem o benefício: comprovante de vacinação; cadastro em órgãos de trânsito; emissão ou renovação de passaporte, carteira de trabalho, de motorista e outros documentos que exigem a presença física. Também vale: declaração de Imposto de Renda e registros de atendimento presencial ou perícias médicas na Previdência Social.
Por Nádia Faggiani/AGB
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