05/nov

Justiça arquiva denúncia contra PRD, e Danúbio Machado e Nilton mantêm mandato na Câmara de Nova Lima

O Ministério Público Eleitoral arquivou a representação sobre a suposta omissão do Partido Renovação Democrática (PRD) na substituição de Renata Couto, candidata a vereadora em Nova Lima, que sofreu um grave acidente em 15 de agosto de 2024, comprometendo sua participação na campanha. O pedido, feito por Adriano Sidney dos Reis, alegava que o partido não tomou as providências necessárias para substituir Couto, mesmo com a previsão de inatividade prolongada

Havia uma expectativa de que, caso a denúncia fosse aceita, o partido poderia sofrer sanções na regra de gênero e ter que retirar os dois candidatos com mais votos, sendo eles o vereador reeleito Danúbio Machado e o vereador eleito para o primeiro mandato Nilton do Água Limpa. Com a decisão, o PRD mantém as duas vagas conquistadas para a Câmara de Nova Lima para o mandato 2025/2028.

De acordo com a legislação eleitoral, partidos têm a faculdade de substituir candidatos que renunciam, falecem ou são declarados inelegíveis. No entanto, a substituição de Couto não pôde ser efetivada. O PRD solicitou ao Tribunal Eleitoral a renúncia da candidata, mas o pedido foi indeferido devido à falta de um documento formal de renúncia com assinatura reconhecida, conforme exige o artigo 69 da Resolução TSE 23.609/2019.

O juízo responsável determinou um prazo para que a renúncia fosse formalizada. Contudo, com o não cumprimento da exigência por parte da candidata ou do partido, a Justiça Eleitoral decidiu manter Couto como candidata. Em sua decisão, o procurador Giovanni Morato Fonseca concluiu que o PRD tentou substituir a candidata, mas sem os documentos exigidos, o que impossibilitou a continuidade do pedido de renúncia.

Por Thiago Carvalho
Foto: Redes Sociais

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