Fernanda Otero é eleita primeira mulher presidente da OAB Nova Lima
Por Júlia Giovanni – Hoje trago uma ótima notícia para as mulheres! Os advogados de Nova Lima marcara ...
Ajuizei uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o candidato a vereador eleito, Ismael Soares, conhecido como Mael. A ação, movida no contexto das eleições municipais de 2024, também inclui o prefeito de Nova Lima, João Marcelo Dieguez Pereira, e menciona o influenciador digital Helder Fernandes, conhecido como “Manual do Jogador Barato”, além de citar o apoio financeiro de Elton Biaggi
Na ação, apresentei provas de que houve a desapropriação de um terreno no bairro Nova Suíça, acompanhada da promessa de construção de um ginásio poliesportivo. Esta promessa foi divulgada em um vídeo emotivo publicado apenas dois dias antes das eleições, com a participação do influenciador “Manual”, que já prestou serviços para a agência ORO, contratada pela prefeitura de Nova Lima. Esse ato é interpretado como uma tentativa de angariar apoio eleitoral utilizando recursos e ações do poder público.
Além disso, denunciei a compra de votos, destacando um incidente ocorrido no dia 6 de outubro (data das eleições), quando um eleitor foi detido por registrar seu voto em vídeo em apoio a Mael. Outras provas indicam que servidores municipais manifestaram apoio ao candidato, caracterizando o uso da estrutura pública para beneficiar uma candidatura específica. Elton Biaggi, substituto de Mael na Regional Nordeste, também teria contribuído financeiramente com uma doação de R$ 5 mil para a campanha.
Solicitei uma decisão para suspender a diplomação de Mael e, ao final do processo, pedi a cassação de seu diploma, sua inelegibilidade e a anulação dos votos obtidos. Em relação ao prefeito João Marcelo, pedi a anulação das ações administrativas que beneficiaram diretamente a campanha do candidato.
Na decisão provisória mais recente sobre o pedido de tutela de urgência, a juíza considerou que existem indícios de abuso de poder político e de captação ilícita de sufrágio, conforme prevê a Lei 9.504/1997. Contudo, ela decidiu que, apesar das suspeitas, não havia necessidade de uma intervenção para suspender a diplomação.
Agora, o processo seguirá seu trâmite regular, e os investigados terão cinco dias para apresentar sua defesa e o rol de testemunhas.
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