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Uma nova legislação foi sancionada no município de Nova Lima, visando garantir o direito das lactantes de amamentarem em público. A Lei Municipal 3.097, de 12 de janeiro de 2024, de autoria da vereadora Viviane Matos e sancionada pelo prefeito João Marcelo Dieguez Pereira, estabelece que todo estabelecimento público ou privado, aberto ao público ou de uso coletivo, deve permitir o aleitamento materno em seu interior
De acordo com o texto da lei, a amamentação deve ser assegurada independentemente da existência de locais reservados para esse fim, cabendo à lactante a decisão de utilizá-los. Além disso, a abordagem para informar sobre esses locais deve ser feita com discrição, sem induzir a lactante ao seu uso.
A nova legislação também estabelece como conduta ilícita qualquer ato que segregue, discrimine, proíba, reprima ou constranja a lactante no exercício deste direito, sujeitando os infratores à multa não inferior a dois salários mínimos, com duplicação do valor em caso de reincidência. Além da multa, será devida indenização por danos morais às vítimas, considerando-se solidariamente responsável o proprietário do estabelecimento onde ocorreu a violação.
A Lei Municipal 3.097 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei 2.508, de 12 de junho de 2015. O Executivo municipal fica encarregado de regulamentar a nova legislação no que couber.
Com essa iniciativa, Nova Lima se junta a outras cidades que buscam promover a inclusão e garantir os direitos das lactantes, fortalecendo o apoio à amamentação em público e combatendo qualquer forma de discriminação.
Por Gisele Maia
Foto: Redes Sociais
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