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Ministério Público anula eleição de Dalmar no Hospital N. Sra. de Lourdes por influência política da Prefeitura de Nova Lima

Em deliberação administrativa fundamentada, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anulou a eleição de Dalmar do Espírito Santo Pimenta para a presidência do Conselho Curador da Fundação Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes (FHNSL), reconhecendo a existência de vícios insanáveis decorrentes de ingerência da Prefeitura de Nova Lima e grave conflito de interesses.

A Deliberação Ministerial concluiu que o processo eleitoral realizado em 22 de outubro de 2025 foi contaminado por interferência direta da Prefeitura, ente contratante dos serviços prestados pela FHNSL no âmbito do Sistema Único de Saúde. Conforme registrado em ata, a composição da chapa eleita decorreu de sugestão da Prefeitura, o que comprometeu a autonomia institucional da entidade.

O MP ressaltou que a Fundação, embora de direito privado, gere recursos públicos e presta serviço essencial à população, razão pela qual sua governança deve observar os princípios da moralidade, impessoalidade e boa administração. A influência da Prefeitura na escolha da presidência do Conselho Curador foi classificada como ingerência indevida e incompatível com o papel fiscalizador do órgão.

O documento mostra a gravidade da associação entre o processo eleitoral e tratativas financeiras. Durante a reunião, foi comunicada a existência de compromisso financeiro da Prefeitura de Nova Lima no valor de mais de R$ 3 milhões, referente a produção hospitalar excedente ao contrato. Para o Ministério Público, a vinculação temporal entre a promessa de pagamento e a transição da presidência caracteriza cenário de submissão institucional e indícios de desvio de finalidade.

A decisão relembra ainda que a FHNSL já havia promovido reforma estatutária em 2020 justamente para afastar qualquer interferência da Prefeitura em seus órgãos de governança. A retomada dessa prática foi considerada grave retrocesso institucional.

O MP reprovou a ata da reunião, anulou todas as deliberações, determinou que Dalmar não seja empossado, impediu sua participação em novo pleito e advertiu que o descumprimento das determinações poderá resultar em medidas judiciais, inclusive por improbidade administrativa e eventual intervenção na Fundação.

Por Thiago Carvalho

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