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Nesta sexta-feira (25), o vereador Pastor Anderson Martins desferiu ofensas graves ao Grupo de Jornalismo do Jornal Minas, e a outros jornalistas e meios de comunicação da cidade de Itabirito, postura que não se espera vinda de um parlamentar. Deixamos claro que o Jornal não adjetivou pejorativamente o parlamentar em nenhuma parte da matéria. As palavras chulas desferidas por Anderson Martins não correspondem a verdade.
O parlamentar acusa o Jornal Minas de criar uma matéria “paga”. O vereador falta com a verdade e o Jornal é transparente quanto as matérias publicadas, além de não receber e não publicar matérias pagas. O Jornal Minas não recebeu absolutamente nada de quem quer que seja para a publicação citada pelo vereador Pastor Anderson.
O que o vereador Pastor Anderson Martins chama de desabafo, o Jornal Minas considera um destempero, despreparo e um ataque grave a liberdade de imprensa por parte do parlamentar.
A verdade sobre a relação comercial do vereador com a Prefeitura de Itabirito
Infelizmente, o vereador desinforma e distorce a sua relação negocial com órgãos públicos. Pastor Anderson afirma que não há impedimento para que sua empresa seja beneficiada de forma indireta e que tal impedimento não consta na lei orgânica. Mas, o que o parlamentar esquece é que no art 24 da LOM de Itabirito é proibido sim ser beneficiário de forma direta e indireta, veja o que diz o artigo:
Art. 24 – É vedado ao Vereador:
I – desde a expedição do diploma:
Por incompatibilidade entende-se um impedimento que veda o parlamentar, desde a expedição do diploma ou desde a posse, auferir vantagem, direta ou indiretamente, do Poder Público, ou utilizar-se do mandato para conquistá-la tranquilamente.
De acordo com a Constituição Federal, há dois momentos precisos em que Vereadores, Deputados e Senadores ficam sujeitos à cassação de seus mandatos: a expedição do diploma e a posse. E essas incompatibilidades, também são aplicáveis a nível municipal, por força do que dispõe do artigo 29, IX da Carta Magna, constituindo preceito de inserção obrigatória na Lei Orgânica do Município:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:…IX – proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
Além da proibição da Lei Orgânica do município de Itabirito, a Constituição Federal proíbe que o vereador ou sua empresa prestem serviços ao poder público de forma direta ou indireta. Situação que Anderson Martins insiste em esconder da população.
Mais notas de pagamento em nome do “Sou Notícia”
O Jornal Minas errou ao informar que, Toninho da associação haveria dito que existiriam pagamentos em cheque destinados a empresa do vereador Pastor Anderson Martins, e que esses cheques seriam advindos de autarquia da Prefeitura, o que na verdade haveriam, seriam notas de pagamento. Pedimos desculpas à população de Itabirito pelo mal entendido. E estendemos nossas desculpas ao sr. Toninho da associação.
Segundo o vereador denunciado Anderson Martins, quem possui um contrato com uma autarquia do município é a empresa i4 Comunicações, responsável por ganhar o processo licitatório. Ele explica que é a i4 quem presta serviços para o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), mas que ao ganhar a licitação ela contratou o serviço da Martins Comunicações (que agora está em nome de sua esposa) para veicular o banner do SAAE, por isso a nota fiscal emitida.
Segundo o Pastor Anderson Martins o “Sou Notícia” teria recebido apenas uma nota de R$ 600. Mas não é o que mostram cópias de novas notas com valores de 7 mil e valores acima de 8 mil reais pagos para a empresa de mídia do vereador, notas emitidas pela Martins Comunicações Eirelli, confira abaixo:
Por Thiago Carvalho
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