26/maio

Proprietário rural é obrigado a construir aceiros para conter incêndios em Rio Acima

Ministério Público Federal conquista medida de urgência que determina a construção de aceiros por um proprietário rural no município de Rio Acima, a fim de evitar a propagação de incêndios florestais no Parque Nacional da Serra do Gandarela. A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública movida pelo MPF após diversas tentativas de acordo fracassadas

O objetivo é interromper a propagação de incêndios florestais no interior do Parque Nacional da Serra do Gandarela, a 40 km de Belo Horizonte . Os aceiros são faixas ao longo das cercas onde a vegetação é removida do solo para evitar a passagem do fogo.

Esta decisão liminar é resultado de uma ação civil pública movida pelo MPF, após várias tentativas fracassadas de chegar a um acordo com o réu através de um termo de ajustamento de conduta. Desde 2019, fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) haviam constatado atividades de terraplanagem no terreno do proprietário rural, sem autorização da autarquia federal. Naquela ocasião, o proprietário foi multado e a área foi embargada.

Em fevereiro de 2022, ao retornarem ao local, os agentes constataram que não apenas a terraplanagem continuava, mas também que duas unidades habitacionais haviam sido construídas sem qualquer autorização do gestor do parque. No âmbito administrativo, o réu foi condenado a pagar uma multa e a reparar o dano ambiental causado, inclusive através da demolição das construções. No entanto, foi-lhe dada a opção de compensar o dano por meio da recuperação de outra área degradada (equivalente à área infringida). Se não houvesse outra área a ser recuperada, a reparação deveria ser feita pela construção de aceiros em toda a sua propriedade rural, evitando assim a necessidade de demolir as construções.

Mesmo diante da proposta do ICMBio e das tentativas do MPF de resolver a questão de forma extrajudicial, o réu persistiu em suas condutas ilegais. O MPF não teve outra opção senão entrar com uma ação civil pública. Com essa decisão, o proprietário do terreno terá que construir os aceiros dentro de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 10 mil, além de outras medidas legais que podem ser tomadas para garantir o cumprimento da decisão.

Por Jorge Marques
Foto: Divulgação/ICMBio

Compartilhar esta notícia:


Comentários

Ainda não recebemos comentários. Seja o primeiro a deixar sua opinião.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Redes sociais
Jornal Minas