04/nov

Quem entra e quem sai da Câmara de Nova Lima em caso de nulidade dos votos de Mael?

Thiago Carvalho – Bom dia, meus leitores! Hoje abordo uma questão que vem gerando dúvidas após a Justiça identificar indícios de abuso de poder político nas eleições em Nova Lima, conforme decisão da juíza eleitoral Maria Juliana Albergaria. O assunto também foi tema de análise nas colunas do advogado Mariel Marra para o Jornal Minas; sugiro a leitura para contextualização

Na lista de candidatos potencialmente afetados por essa alteração no quadro da Câmara para o mandato de 2025-2028, foram especulados Mael Soares, Viviane Matos, Robinho Ramos, Acelmo Assunção, Karina Marques e Cida Amorim. Diante disso, o que pode ocorrer caso as acusações de crimes eleitorais contra Mael sejam confirmadas?

1º Perda da vaga de Mael: O mais evidente é que o vereador eleito Mael perca a cadeira. No entanto, o partido União Brasil (UB) não perde o assento. O cálculo é o seguinte: o UB obteve 5.040 votos no total. Excluindo os 1.910 votos de Mael, o partido mantém uma base de 3.130 votos. Com 57.095 votos válidos na eleição, o quociente eleitoral (QE) é de 3.806, exigindo um mínimo de 3.045 votos (80%) para garantir a vaga. Assim, o partido assegura a vaga de vereadora de Matos com uma margem de 85 votos.

2º Redistribuição da vaga no partido: A Justiça pode entender que os votos pertencem ao partido e, se o crime eleitoral for atribuído apenas ao candidato, Robinho, o primeiro suplente, assumiria a vaga de Mael.

3º Cenário de nulidade dos votos: O cenário mais provável é a nulidade dos votos de Mael, o que resultaria na entrada de Acelmo como vereador.

4º Em um cenário extremo de nulidade de toda a chapa – uma hipótese jurídica quase zero –, haveria nova contagem de votos para o quociente eleitoral, possibilitando a entrada de Acelmo, do Avante, e Cida Miranda, do Novo. Contudo, é improvável que Karina, do PSD, consiga a vaga, uma vez que a recontagem favoreceria o partido Novo, que alcançaria 80% do QE.

Por fim, é importante destacar que, de acordo com a denúncia de Mariel Marra, não há fundamento para a cassação do partido em si.

Foto: Divulgação TSE

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