30/abr

TST condena prefeitura de Nova Lima pagar horas extras a professora

A prefeitura de Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar horas extras a uma professora que excedia o limite de dois terços de sua carga horária em atividades em sala de aula. Ainda que a profissional não extrapolasse a duração da jornada, a condenação ocorreu pelo descumprimento da proporcionalidade prevista em lei que destina tempo para tarefas em classe e trabalho extraclasse.

No processo, a professora reclamou que seu direito de destinar um terço da jornada à preparação prévia de aulas e à correção de provas não vinha sendo respeitado, de modo que tinha que usar parte desse tempo para atividades em sala. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST considerou, então, que essas horas desviadas para outras funções deveriam ser remuneradas como extraordinárias.

A decisão garantiu à docente o pagamento do adicional de 50% em relação ao tempo de trabalho em sala de aula que extrapolou o período máximo de dois terços da jornada para essas tarefas.

O que diz a Prefeitura de Nova Lima

Em contato com o Jornal Minas a Prefeitura de Nova Lima disse que foi notificada da decisão definida pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre este processo trabalhista e que após a notificação, a Administração Municipal adotou as medidas judiciais cabíveis para a defesa do interesse público.

Afirmou ainda que “a Gestão Municipal reitera ainda o compromisso com o direito de privacidade de particulares envolvidos e, exatamente para garantir o princípio da proteção ao empregado, evitando qualquer exposição indesejada (e não consentida), a Procuradoria-Geral do Município não se manifesta sobre processos individuais desse gênero (trabalhista).”

Por Redação

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