08/jun

Veja como será o processo de cassação do vereador Pastor Anderson em Itabirito

A Câmara Municipal de Itabirito recebeu no dia 28 de maio de 2021 denúncia contra o vereador Anderson Martins da Conceição. Após análise dos requisitos legais de admissibilidade, a denúncia foi apresentada em Plenário na reunião ordinária do dia 31 de maio de 2021, data em que foi realizada a leitura e o encaminhamento para votação.

Decidido pelo recebimento da denúncia, por meio do voto de sete vereadores, foi realizado o sorteio da Comissão Processante, sendo essa constituída pelos vereadores Leandro Silva Marques (presidente), Paulo Cesar Teixeira (relator) e Igor Júnior da Silva (membro).

A Câmara seguirá o rito procedimental estabelecido no Decreto-lei (federal) nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

O vereador denunciado não será afastado durante o processo, tendo em vista a revogação do art. 7º, parágrafo 2º, do decreto citado.

Leia a seguir o passo a passo do rito:

  1. O presidente da comissão notificará o denunciado no prazo de cinco dias, para que o vereador, no prazo de 10 dias, apresente sua defesa, indique as provas que pretende produzir e arrole testemunhas.
  2. Após a defesa apresentada pelo denunciado, a comissão processante emitirá parecer no prazo de cinco dias opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Se a opinião for pelo arquivamento, este deverá ser submetido à votação pelo Plenário.
  3. Opinando pelo prosseguimento da denúncia, o presidente designará o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências necessários para o depoimento do denunciado e inquirição de testemunhas.
  4. O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo com antecedência mínima de 24h. É permitido ao denunciado assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
  5. Concluída a instrução será aberta vista do processo ao denunciado para razões escritas no prazo de cinco dias.
  6. A comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando ao presidente da Câmara a convocação da sessão para julgamento.
  7. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelo denunciado. A seguir, os edis (que desejarem) poderão manifestar-se verbalmente pelo tempo máximo de 15 minutos (cada um), e o denunciado ou o seu procurador pelo prazo máximo de duas horas.
  8. Concluída a defesa, só será afastado definitivamente do cargo o denunciado pela votação de 2/3 dos membros da Câmara.
  9. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e lavrará ata que consigne a votação.
  10. Se houver condenação, será expedido o decreto legislativo de cassação do mandato do vereador.
  11. Se o resultado for da votação for pela absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo.
  12. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

Por Redação

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