23/fev

Veja lista com possíveis formações dos partidos em Nova Lima

Estamos nos aproximando do início da janela partidária visando as eleições municipais de 2024. Nesse momento decisivo, líderes políticos e agentes partidários empenham-se na composição das chapas mais competitivas, almejando conquistar uma das 15 cadeiras disponíveis na Câmara de Vereadores de Nova Lima no próximo mandato

O colunista político do Jornal Minas, Thiago Carvalho, teve acesso a uma lista que revela alguns candidatos dos principais partidos em Nova Lima. Ele ressalta que, embora a lista seja oficial, algumas peças ainda podem mudar conforme as estratégias dos candidatos e partidos. Contudo, a base informada nesta matéria é substancial.

De acordo com o colunista, os principais nomes dos partidos são:

  • Partido Cidadania, liderado pelo prefeito João Marcelo: Abner Henrique, Júlia Giovanni e Gliverson Marques.
  • PSDB, federado ao Cidadania: Anisinho e Adriano Sidney.
  • Republicanos: Wesley de Jesus, Kim do Gás, Kelvio, Nélio Aurélio e Jamil.
  • Partido Liberal (PL) do ex-prefeito Vitor Penido: Sergio Bitencourt, Sargento Militão, PF Marcio Miranda, Ricardo da APAC e Tony Catireiro.
  • PSD: Thiago Almeida, Faustão de Bicalho, Soldado Flávio, Robinho Ramos e Silvânio Aguiar.
  • Partido União Brasil: Viviane Matos, José Doroteu, Mael, Léo da Ascap, Pedro Paulo Radialista e Jaconias.
  • Partido Progressista (PP): Claudinho Vale, José Carlos Boi e Zé Guedes.
  • Partido Solidariedade: Zé Lino, Adilson Taioba e Coxinha.
  • Partido Avante: Pedro Dornas, Álvaro Azevedo, Acelmo Assunção e Izabela Souza.
  • PRD: Danúbio, Tiago Tito e Gabrielli Ribeiro.
  • Partido dos Trabalhadores (PT): Juliana Sales e Marcelino Edwiges (do Sindicato).
  • Partido AGIR: Enilda Souza, Ênio Dorneles e Marconi Santiago (Catireiro).
  • PSOL: Duda Othero e Nídia Sabino.

A janela partidária para as eleições de 2024 inicia-se em 7 de março, permitindo que vereadores e suplentes troquem de partido até 5 de abril. Essa regra possibilita a troca de partido por parte dos candidatos detentores de mandato, sem que sejam punidos por infidelidade partidária, uma vez que a legislação veda tal prática ao longo do mandato.

Por Gisele Maia
Foto: Redes Sociais

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