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Mais uma polêmica envolvendo o descaso do dinheiro público pela Câmara Municipal de Nova Lima. Desta vez, por meio da Lei 2.896, os vereadores autorizam o município a doar R$ 1,2 milhão para a entidade “Creche Comunitária São Judas Tadeu”, que era gerida pelo vereador Thiago de Almeida (PT).
A instituição está localizada no bairro Jardim Canadá, em Nova Lima. Porém, a entidade deve prestações de contas ao município. O dinheiro sairá, caso o repasse seja destinado a creche, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDS).
As subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1, será concedida nos termos da Lei 13.019/14, deve ser utilizada pelas Entidades para prestação de serviços médicos, sociais, culturais, educacionais ou esportivos, e que atendam às seguintes condições:
Além desse valor inusitado de repasse, os vereadores avaliam um projeto de inadimplência no dinheiro público. O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 2131/2022, concede remissão de dívidas, multas, multas, juros e acréscimos legais de dívidas oriundas de transferência de recursos nos termos de Leis Municipais de subvenção social, termos de parceria, colaboração, acordo ou qualquer outra similar instrumento, firmado com entidades instaladas no Município nos prazos e limites especificados. Ou seja, entidades que não prestaram contas sobres os gastos públicos podem receber mais dinheiro para gastar como quiserem.
Por coincidência, a pedido do vereador Thiago Almeida (ex-administrador da creche) foi aprovado parecer conjunto para o projeto, que foi encaminhado às Comissões de Legislação e Justiça, Serviços Públicos Municipais e Orçamento, Finanças e Contabilidade em 29/03 /2022.
Este projeto está sendo avaliado pela comissão de Legislação e Justiça, cujos membros são: Juliana Sales, Zelino Santana e Thiago de Almeida.
Em conversa com o Jornal Minas, o advogado Marial Marra explica que esta manobra pode gerar uma instabilidade ao município. No entendimento do jurista, “tanto a lei municipal 2896/22, quanto o Projeto de Lei 2131/22 abrem um perigoso precedente em Nova Lima, visto que entidades do mesmo setor poderão vir a pleitear judicialmente o direito de receber subvenções e contribuições da prefeitura com fundamento no princípio da isonomia e impessoalidade.
Além disso, o Projeto de Lei 2131/22 não apresenta em sua justificativa qual seria o potencial impacto no orçamento do município pelo perdão de débitos, multas etc.
Eu vejo que tudo isso pode vir a comprometer as contas do município, especialmente neste momento de recuperação econômica, após um longo período de pandemia.
A câmara precisa ter cautela nesse momento! Não é hora de “fazer caridade com chapéu alheio”, pois no fim quem paga essa conta é toda população de Nova Lima”. Conclui Marra
A redação entrou em contato com a assessoria de imprensa da Câmara de Nova Lima, porém não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Por Thiago Carvalho
Foto: Google/Redes Sociais
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