
Em janeiro deste ano, após o transbordamento do Dique Lisa, da Mina Pau Branco, pertencente à mineradora Vallourec, a lama invadiu um trecho da BR-040, que liga Belo Horizonte ao Rio de Janeiro, e atingiu veículos que passavam pela rodovia.
O governo de Minas Gerais multou a empresa em R$ 288,6 milhões pelos danos ambientais causados pelo acidente. No entanto, um novo acordo reduziu a quantia para R$ 73 milhões.
O Termo de Compromisso Definitivo, celebrado nesta segunda-feira (12), também prevê a adoção de medidas de reparação ambiental e de garantia de segurança das estruturas do complexo minerário.
O documento foi assinado pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em conjunto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o Instituto Estadual de Florestas (IEF), a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e o Instituto de Gestão das Águas (Igam).
De acordo com o MPF, “embora os monitoramentos e estudos desses impactos ainda estejam em andamento, já se sabe que a sub-bacia do córrego Cachoeirinha e a Lagoa do Miguelão foram diretamente atingidos, com alteração da qualidade da água, supressão de vegetação e assoreamento das margens e leito dos cursos de água naturais ali existentes. Também houve prejuízos ao habitat da fauna silvestre”.
Além de exigir a recuperação integral de todos os danos ambientais decorrentes do deslizamento de material ocorrido em janeiro, assim como definir as respectivas medidas compensatórias ambientais, o acordo final também trata de medidas voltadas a assegurar a estabilidade, a segurança e o monitoramento contínuo da Pilha Cachoeirinha e do Dique Lisa.
A Vallourec deverá contratar, no prazo de 30 dias, uma auditoria técnica externa independente, para acompanhar e verificar o cumprimento de todas as obrigações previstas no acordo até a sua conclusão.
Acordo
O acordo também definiu o valor de R$ 73 milhões a ser pago pela mineradora a título de compensação ambiental e por danos morais coletivos.
Essa quantia terá uma parcela direcionada a três finalidades:
- projetos socioambientais ou socioeconômicos localizados, preferencialmente, na área de influência direta ou indireta do empreendimento;
- para apoio a entidades cuja finalidade institucional inclua a proteção ambiental; e também para destinação a fundos federais, estaduais ou municipais, regularmente constituídos e em funcionamento.
- Outra parcela será destinada a projetos de iniciativa dos órgãos ambientais do estado de Minas Gerais.
Por Jorge Marques
Ainda não recebemos comentários. Seja o primeiro a deixar sua opinião.
Deixe um comentário