Ônibus da Saritur colide com ponto de ônibus no Centro de Nova Lima
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O governador Romeu Zema acompanhou, nesta quarta-feira (27/10), na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), na capital mineira, a cerimônia de assinatura de decretos de liberdade econômica por prefeitos de 29 municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A formalização do documento é uma ação que implementa as diretrizes do Minas Livre Para Crescer, programa do Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), que busca a melhoria do ambiente de negócios, com foco na desburocratização e simplificação de processos, além de contar com o apoio de empreendedores e instituições.
A adoção de medidas previstas no Minas Livre Para Crescer abrange uma lista de 135 cidades a seguir as diretrizes do Decreto Estadual de Liberdade Econômica. O documento estabelece uma série de ações que potencializam o desenvolvimento econômico, garantindo um ambiente mais seguro e fácil para quem empreende em Minas Gerais.
“O que estamos fazendo aqui é apenas uma parte do se considera necessário para o desenvolvimento econômico em Minas Gerais”, observou o governador. “É necessário contemplar várias ações e unir esforços. Contamos com a colaboração dos prefeitos para dar continuidade às políticas em prol do desenvolvimento econômico, tornando o Estado mais simples e desburocratizado, e favorecendo a geração de empregos e renda”, destacou Romeu Zema.
O estado também é a unidade da federação com maior número de municípios a regulamentarem integralmente a lei de liberdade econômica. Mais de 70 outras cidades estão em processo de elaboração do documento. A iniciativa do Governo de Minas também promove aumento da segurança jurídica para os empresários.
“Podemos dizer com muita tranquilidade que todas as ações que o Governo de Minas tem feito nessa gestão têm sido brindadas com resultados efetivos. Estamos batendo recordes na atração de investimentos, garantindo novas oportunidades de emprego e renda em todas as regiões do estado. Todos os municípios que assinaram o decreto de liberdade econômica neste evento dão um importante passo rumo ao desenvolvimento”, disse o secretário de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio.
As prefeituras que fazem a adesão ao programa Minas Livre Para Crescer não apenas atualizam a forma como os governantes lidam com os empreendedores, mas também adotam boas práticas para que os municípios tornem o ambiente de negócios mais favorável ao empreendedorismo, facilitando, assim, a geração de emprego e renda.
O município que assina o decreto realiza uma revisão e simplificação dos atos normativos vigentes, fomentando também a elaboração de legislações que garantam a livre iniciativa. As medidas também viabilizam o resgate da confiabilidade dos empresários, simplificando e desburocratizando procedimentos.
O objetivo dos decretos municipais é regulamentar dispositivos da Lei Federal Nº 13.874, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, e do Decreto Estadual nº 47.776, de 4 de dezembro de 2019, que institui o Programa Estadual de Desburocratização – Minas Livre para Crescer, e cooperar com o avanço da economia do estado.
O Decreto Estadual de Liberdade Econômica editado pelo governador Romeu Zema regulamentou o tema diretamente na lei federal Lei n.º 13.874, de 2019, que aborda o tratamento da atividade econômica pelo Estado e facilita a vida do empreendedor. Ela regulamenta a constituição e cria outros dispositivos, cabendo à União executar e abrir espaço para os poderes estadual e municipal atuarem de modo concorrente.
Importante avanço do projeto Minas Livre Para Crescer é a desburocratização de normas estaduais, com o Governo de Minas contabilizando, até o momento, a revogação de 458 atos normativos (decretos, portarias, resoluções). A anulação de várias normas obsoletas e que não fazem mais razão de existir no ordenamento jurídico iniciou-se no Governo de Minas no fim de 2019.
Minas Gerais conta, neste momento, com a Lei Estadual nº 23.959/2021, sancionada pelo governador Romeu Zema. A medida estabelece os princípios aplicáveis aos atos públicos de liberação de atividade econômica – como licença, registro, outorga e alvará – e também as exigências feitas como condição prévia para o exercício de uma atividade.
A Lei Estadual nº 23.959/2021 também coloca em vigor medidas para racionalizar atos e procedimentos de sua competência a serem adotadas por órgãos e entidades da administração pública. O que significa que a desburocratização da máquina pública pode ser realizada pelo próprio órgão que toma a iniciativa de anular seus atos normativos, para poder atuar de maneira mais responsável, célere e que propicie melhor ambiente para os negócios.
Por Gisele Maia
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