Caminhoneiro é condenado a 19 anos por morte de criança de Raposos em briga de trânsito
O caminhoneiro Igor Bezerra de Lima, de 44 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Contagem a 19 anos e
Weverton de Paula, ex-cabo da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), acusado de matar um jovem durante uma festa de carnaval, em fevereiro de 2018, foi condenado a 1 ano e seis meses de detenção, em regime aberto, por homicídio culposo. O julgamento no 3° Tribunal do Júri de Belo Horizonte, teve início na última terça-feira (16).
O ex-PM respondia por homicídio qualificado, por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o interrogatório, ele afirmou não ter percebido que tinha acertado a cabeça da vítima, apenas os braços dela.
O júri, formado por seis mulheres e um homem, decidiu que Weverton não agiu com intenção de matar, sendo condenado por homicídio culposo. Apesar disso, os jurados destacaram as circunstâncias desfavoráveis, como elevada agressividade do réu, descompasso com a função, motivo fútil e vítima abordada de surpresa.
O promotor Christian Lúcio da Silva afirmou que vai recorrer da decisão. O ex-PM vai aguardar a decisão do recurso em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 4 de fevereiro de 2018, por volta das 23h, no Bairro Nações Unidas, em Sabará, o réu assumiu o risco de matar ao desferir dois golpes no pescoço e um chute na cabeça da vítima. Para o MPMG, o ex-PM agiu por motivo fútil, utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima, “provocando-lhe lesões corporais que foram a causa eficiente de sua morte”.
A agressão foi filmada por uma câmera de segurança a alguns metros do crime. O jovem chegou a ser levado para uma Unidade de Pronto-Atendimento de Sabará e, depois, transferido, em estado grave, para o Hospital João XXIII, na capital mineira, onde teve constatada a morte cerebral.
Em março do mesmo ano, o ex-PM foi preso, acusado do crime. Ele foi exonerado da PMMG, por processo administrativo, por causa do homicídio e aguardava o julgamento em liberdade.
Por Luiz Fernando
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