Miguel, Eduarda e Yasmin, do Colégio Estadual Josefina Wanderley, são eleitos vereadores jovens
Por Arthur Souza – O projeto Câmara nas Escolas, realizado em 21 de agosto em Nova Lima, elegeu 15 vere ...
Neste 1º de maio, Dia do Trabalhador, o Prefeito de Nova Lima, João Marcelo Dieguez, anunciou junto ao presidente da Câmara Municipal, Thiago Almeida, a sanção do Plano de Cargos e Salários da Administração Geral dos servidores públicos municipais
“O novo plano retoma a perspectiva de crescimento na carreira do servidor público por tempo de serviço, desempenho e escolaridade. Trata-se de um plano sustentável, com horizonte de crescimento para os servidores e responsabilidade fiscal com o município, diretrizes que prezamos em nosso governo”, declarou Dieguez.
Por sua vez, o presidente da Câmara, Thiago Almeida, destacou a importância da equidade e da responsabilidade nas contas públicas. “O novo plano traz uma proposta de diretrizes mais justas e respeitosas às carreiras dos nossos servidores. Estamos trabalhando para que o servidor tenha uma perspectiva de crescimento ao longo do tempo, mas visando também responsabilidade nas contas do nosso município.”
“É inquestionável a afinidade política entre João Marcelo e Thiago Almeida, tanto pela proximidade etária quanto pela sinergia na gestão dos poderes legislativo e executivo de Nova Lima. Essa declaração ressoa com a retórica de Dieguez, que credita os êxitos de sua administração ao trabalho de Almeida na Câmara Municipal”, analisa o colunista político Thiago Carvalho.
“A pesquisa Data Tempo mostrou que a gestão de Dieguez tem uma aprovação de 90%, algo inédito em Nova Lima. Tal como é inédito um presidente da Câmara articular tão habilmente medidas em apoio às realizações do executivo. Este feito, aliado ao fato de que, no reduto eleitoral de Almeida, o Jardim Canadá, João Marcelo também obteve ótima aceitação, indica claramente a composição da chapa na eleições de 2024. Qualquer desvio dessa conjuntura seria altamente arriscado para João Marcelo”, concluiu Carvalho.
Por Gisele Maia
Foto: Redes Sociais
“PRESIDENTE DE GREGO”
Vide Parágrafo Único do art. 3º da Lei, em contraponto ao TEMA 1075 do STJ.
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1075&cod_tema_final=1075
Será q o jornal é parcial e por isso não vão publicar o comentário ?!