Júlia Giovanni – Partido não é uma sopa de letrinhas, é um ideal
Na coluna “Política de Propósito” do Jornal Minas desta semana, Júlia Giovanni fala sobre as fe ...
O presidente da Câmara Municipal de Nova Lima, Anisinho (PTB) tem prazo de 72 horas para se manifestar sobre o aumento no salário de vereadores e assessores. A decisão é da juíza Vânia da Conceição Pinto Borges, do TJ-MG, em resposta a uma ação popular impetrada pelo advogado Mariel Marra.
O Ministério Público em seu parecer datado de 07/01/2022, manifestou-se pela verificação da denúncia em caráter de urgência que a matéria tratada possui relevante interesse público.
Em sendo assim, o TJ-MG intimou o Município de Nova Lima e a Câmara Municipal de Nova Lima para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, prestarem as informações que entenderem relevantes ao caso. Oportunamente, intimou o Ministério Público competente para, após as informações dos demandados, manifestar sobre o pedido de tutela de urgência.
A Câmara Municipal de Nova Lima aprovou o aumento na remuneração dos vereadores e de assessores na última reunião plenária do ano de 2021 (14/12). O impacto deste aumento será de mais de R$ 1,5 milhão por ano. O aumento salarial prevê a recomposição da remuneração dos servidores e agentes políticos do poder legislativo.
O aumento salarial dos vereadores e agentes políticos acontece em meio a uma discussão popular contra os supersalários, onde um projeto de iniciativa popular está sendo construído e será entregue em breve a Câmara.
O advogado Mariel Marra alega que “de acordo com a referida resolução, foi concedido a recomposição de remuneração dos servidores do Poder Legislativo, bem como dos subsídios de seus agentes políticos, no percentual de 8% a partir de janeiro de 2022. Ocorre que em meados de março de 2020, com o agravamento da pandemia mundial, o poder público viu-se forçado a delinear medidas para garantir a saúde financeira municipal.”
Caso o TJ-MG e o Ministério Público entendam pela ilegalidade da concessão do aumento salarial, a justiça poderá barrar a decisão sob a alegação de descumprimento e de violação de vedações estabelecidas pelo artigo 8° da Lei Complementar n° 173/2020. O presidente da Câmara, Anisinho, também poderá responder por improbidade administrativa, que constitui causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas.
Por Thiago Carvalho
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