Thiago Almeida toma as rédeas e resolve impasse político para o Villa Nova tornar-se SAF
Thiago Carvalho – Boa noite, leitores! Esta coluna dá sequência à última, em que abordei a política ...
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) que determinou a proibição do comércio e consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes da cidade a partir de segunda-feira 7, em função da pandemia do novo coronavírus, contudo nesta sexta-feira 11 a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG) recebeu retorno favorável da Justiça de Minas Gerais em mandado de segurança impetrado contra o município.
Os comércios – a princípio, apenas os associados à Abrasel – já podem retomar venda de bebidas alcoólicas, como garantiu o presidente da instituição, Matheus Daniel. “A liminar saiu, nós ganhamos e já podemos vender. Vale a partir de hoje”. A liberação da Justiça, entretanto, exige que protocolos sanitários determinados pela PBH antes da proibição – como restrição de horários para venda de bebidas e limite de clientes por mesa – sejam respeitados.
A PBH declarou por meio de nota que não foi notificada sobre a liminar.
Em comunicado nas redes sociais, o representante da associação explicou que a medida se aplica a bares e restaurantes filiados à instituição e pediu que a população e proprietários de estabelecimentos respeitem protocolos sanitários para que seja evitado um novo fechamento da cidade.
Decisão da Justiça
Impetrado na quarta-feira (9), o mandado de segurança pretendia reverter a proibição municipal para que não houvesse prejuízo ao setor. À época, o presidente da associação declarou que bares haviam completado estoques em função do último feriado, e pretendiam aproveitar os recessos de Natal e Ano Novo para recuperar o prejuízo sofridos nos meses anteriores – quando estes estabelecimentos permaneceram de portas fechadas como medida da prefeitura de combate à pandemia da Covid-19.
Por meio do documento encaminhado à Justiça, a Abrasel declarou que não há qualquer relação entre a elevação de indicadores referentes à pandemia – como taxa de transmissão e ocupação de leitos – e o comércio de álcool. A associação alegou ainda que o município não tem controlado, por exemplo, a lotação máxima nos transportes públicos, e classificou como “ilegal” a proibição da ingestão de bebidas no interior de bares e restaurantes.
Através da liminar que acata o mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG), o juiz Maurício Leitão Linhares determinou que o prefeito Alexandre Kalil (PSD) se abstenha de impor sanções ao consumo de bebidas alcoólicas, desde que seguidos os protocolos sanitários referentes à venda de tais artigos. Ele alegou que não há motivação legal no decreto que começou a valer na segunda-feira e que justifique a determinação.
Manifestação
Empresários se reuniram na porta da Prefeitura de Belo Horizonte, na Avenida Afonso Pena, também na última quarta-feira (9), para protestar contra a decisão do prefeito Alexandre Kalil (PSD) que havia determinado desde a semana anterior a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes da cidade a partir de segunda-feira (7). A partir do decreto, gestão justificou que a medida era necessária para a redução da circulação de pessoas e ampliação do distanciamento social.
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