17/set

Ministério Público Federal opina por manter prisão do ex-vereador Tiago Tito

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva do ex-vereador de Nova Lima Tiago Almeida Tito (PSD), preso preventivamente por suposto crime de concussão e coação no curso do processo. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador-geral da República Wagner Natal opinou pelo não conhecimento de habeas corpus (HC) impetrado em favor do ex-vereador objetivando a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. Caso o HC 205.429/MG seja conhecido, o subprocurador-geral da República manifestou-se pelo desprovimento do pedido.

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O habeas corpus questiona decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pedido de liminar no HC em favor do parlamentar. A defesa de Tiago alega que ele pertence ao grupo de risco para a covid-19 por ser portador de trombose e, segundo a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teria direito à prisão domiciliar. Com esse argumento, busca liminarmente a prisão domiciliar do ex-vereador, ainda que com monitoração eletrônica. No mérito, requer a concessão da ordem para confirmar a liminar, determinando a conversão da prisão preventiva em domiciliar.

Para Wagner Natal, o habeas corpus não deve ser conhecido. Ele pontua que o STF já sedimentou o entendimento de que não se conhece habeas corpus quando impetrado contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior, por configurar supressão de instância. “Ao impetrar habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça sem, contudo, interpor agravo regimental junto àquele Tribunal Superior, o ora paciente acabou por incorrer em supressão de instância, uma vez ausente o pronunciamento colegiado do referido tribunal, situação que só seria superada em caso de flagrante ilegalidade, a qual não restou demonstrada nos presentes autos”, assinalou.

Leia: Tiago Tito perde mandato de vereador em Nova Lima

Natal acrescenta que a ausência da análise da decisão monocrática pelo colegiado do STJ impede o conhecimento do habeas corpus por essa Suprema Corte, uma vez que, caso conhecido, estaria facultando ao jurisdicionado a escolha do Tribunal para conhecer e julgar a sua causa, fato que configuraria evidente abuso do direito de recorrer.

Quanto ao mérito, o subprocurador-geral salientou que, de acordo com informações prestadas pela Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Nova Lima, a prisão cautelar do ex-vereador foi necessária para a garantia da ordem púbica, tendo em vista as circunstâncias de fato e direito que não eram suficientes para autorizar a concessão de prisão domiciliar. “Portanto, resta evidente que a decisão combatida apresenta fundamentação suficiente a demonstrar a validade da prisão cautelar, consubstanciada na gravidade concreta do delito, tendo e vista a natureza do crime, como se extrai da ementa do acórdão proferido pelo TJMG”, observa.

O subprocurador-geral destaca ainda que não está autorizada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação se encontra justificada e mostra-se imprescindível para acautelar o meio social, evidenciando que providências menos gravosas não seriam suficientes para garantir a ordem pública, exatamente como ocorre no caso em análise. Por fim, Wagner Natal aponta que Tiago Tito não preenche os requisitos previstos na Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Entenda o caso

Tiago Almeida Tito foi preso em maio pela Operação Contrato Leonino, que apura crimes cometidos na Câmara de Nova Lima. Ele é acusado pela prática das chamadas rachadinhas, além de fraude em licitações e ameaças a uma funcionária. Nesta semana, o ex-vereador teve seu mandato cassado por não comparecimento às sessões da Câmara por estar preso.

Por Redação

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