25/jan

Nova Lima fornecerá medicação à base de maconha para criança de 7 anos

A 3ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) determinou que o Estado de Minas Gerais e o município de Nova Lima forneçam um medicamento a base de canabidiol – substância derivada da Cannabis – a uma criança que sofre de epilepsia grave, sob pena de bloqueio de verbas. A decisão é decorrente de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) para que os entes públicos forneçam a medicação a um menino de sete anos, que apresenta epilepsia de difícil controle decorrente de quadro de anemia falciforme.

Em 1ª instância, foi deferida a antecipação de tutela, contra a qual o Estado de Minas Gerais recorreu. O ente público sustentou que não poderia ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e que as ações que demandam fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – deveriam necessariamente ser propostas em face da União. O Estado alegou também que relatórios médicos não mencionavam qualquer estudo científico, nem parâmetros clínicos comparativos, que justificassem a escolha do produto prescrito e o motivo da opção pelo canabidiol, em detrimento das alternativas terapêuticas fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Alberto Diniz Junior, ressaltou relatório médico juntado aos autos, no qual a médica responsável informou que, em função de seus problemas de saúde, o menino havia realizado transplante de medula óssea. Após esse procedimento, ele apresentou quadro epiléptico grave. Várias medicações já haviam sido administradas no paciente, mas apenas após o uso de canabidiol houve uma melhora absoluta na frequência das crises de epilepsia. O desembargador Alberto Diniz Junior citou então tema do STF no qual não foi fixado que “cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente”. A decisão da 3ª câmara Cível do TJ/MG, portanto, determina que o Estado de Minas Gerais e o município de Nova Lima forneçam o medicamento a base de canabidiol ao menino, garantindo assim mais qualidade de vida para a criança e cumprindo a resolução 335/20 da Anvisa, que permite a importação, por pessoa física, para uso próprio, de produto derivado de cannabis, mediante prescrição de profissional habilitado para tratamento de saúde.

Por Jorge Marques
Foto: Ilustrativa

Compartilhar esta notícia:


Comentários

Ainda não recebemos comentários. Seja o primeiro a deixar sua opinião.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Redes sociais
Jornal Minas