03/jan

Para evitar novos erros, requerimento de transmissão ao vivo de licitações é protocolado na Câmara de Nova Lima

Após denúncia, uma assessora irregular foi exonerada, a ex-funcionária da Câmara de Nova Lima, matinha um cargo de assessor de apoio orçamentário, remuneração mensal de R$ 13.894,91, nomeado em cargo de contratação ampla (comissionada), porém a mesma aparece como sócia-administradora da empresa Siman Corretora de Imóveis LTDA, empresa que possui o contrato com a Câmara de Nova Lima nº 004/2021 no valor de R$ 35.280,00 anuais.

O Jornal Minas entrou em contato no dia 25 de outubro de 2021 denunciando a irregularidade para a administração da Câmara Municipal de Nova Lima, após a denúncia a funcionária foi exonerada dos quadros de funcionários no dia 04 de novembro de 2021, portaria 133/2021. Ao todo foram pagos de forma irregular mais de R$ 90 mil reais.

O Jornal Minas apurou e ainda existem contratos irregulares, dois deles são de parentes de um vereador da casa legislativa.

Para acabar com os erros

A administração da Câmara alegou desconhecer a natureza dos erros, mas exonerou a ex-funcionária após encontrar a duplicidade no contrato.

O cidadão Thiago Carvalho protocolou no dia 21 de dezembro, um requerimento balizado na lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O requerimento pede a transmissão ao vivo das licitações que forem realizadas pela Câmara Municipal de Nova Lima. Isso trará muito mais transparência, diminuindo erros e possíveis fraudes nos processos licitatórios. 

Câmara de Nova Lima já possui o suporte técnico para a transmissão

Considerando o fato da Câmara Municipal de Nova Lima, já possuir corpo técnico, estrutura tecnológica para a realização das transmissões em seu canal oficial no YouTube, o comprimento do § 3º do art. 3º da Lei nº 8.666 de Licitação não necessitaria de contração de nenhum profissional ou aquisição de equipamentos, desta forma não há custos adicionais ao município de Nova Lima.

Então, não há dificuldades para que a Câmara Municipal se adeque imediatamente a lei 8.666/1993, visto possuir o que é preciso para as transmissões.

Por Gisele Maia

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