Mael defende a permanência de Diogo como vice de João Marcelo
Na noite desta quarta-feira (25), o partido União Brasil de Nova Lima realizou uma reunião com seus pré-can ...
Os pré-candidatos a vereadores do grupo do governo de Nova Lima terão hoje, 29 de fevereiro, seu último dia em seus cargos. Tal medida segue a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir a igualdade de oportunidades entre os concorrentes nas Eleições de 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece prazos para que ocupantes de diversos cargos e funções, como servidores públicos, militares e dirigentes de empresas públicas, possam disputar o cargo de vereador nas Eleições de 2024. Assim, é necessário que pré-candidatos se afastem temporária ou definitivamente de seus postos para concorrer no pleito.
Consequentemente, os pré-candidatos a vereadores do prefeito de Nova Lima, João Marcelo Dieguez, que são ornadores de despesas, deixam o hoje o governo. São eles: Abner Henrique, Secretário de Desenvolvimento Econômico; Pedro Dornas, Secretário de Educação; Álvaro Azevedo, Secretário de Desenvolvimento Social; Gliverson Marques, Presidente da FAENOL; e Ismael Soares, subsecretário da Regional Nordeste.
Quanto à substituição desses membros, o prefeito de Nova Lima tem uma reunião nesta manhã e solicitou sigilo sobre os nomes dos substitutos, a fim de evitar ruídos na comunicação. No entanto, alguns nomes são especulados, como o da Advogada Priscila para o Desenvolvimento Social e de Cissa para o Desenvolvimento Econômico. João Marcelo vê Cissa como peça chave em seu gabinete, e uma possível migração pode ocorrer apenas em um próximo mandato, caso se concretize a eleição de Abner para a Câmara de Nova Lima.
O objetivo do TSE é garantir igualdade de oportunidades ao evitar que futuros candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais sobre os concorrentes. Caso a pessoa continue exercendo a função após o prazo estipulado, ela incorre na chamada “incompatibilidade”, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.
Por Thiago Carvalho
Foto: Redes Sociais
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