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Neste sábado (6), o jornalista Wilsinho Otero divulgou um vídeo gravado na Rua Bias Fortes, no Centro de Nova Lima, onde um comerciante iniciou a construção de uma rampa no meio do passeio. No vídeo, Otero questiona a autorização para a construção da passarela, que ocupa grande parte do passeio público
A equipe do Jornal Minas procurou técnicos da área de Código de Obras e Posturas do Município. Segundo eles, o contexto legal, especificamente o artigo 49 do Código de Obras Municipal (Lei 1584/98), estabelece que todos os imóveis devem ter passeios, os quais não podem apresentar obstruções, rampas, desníveis, entre outros. O artigo 89 do Código de Posturas, ligado à Lei 84077, proíbe expressamente qualquer impedimento ou obstrução ao livre trânsito de passeios e vias públicas. Portanto, a construção da rampa viola tanto o Código de Obras quanto o Código de Posturas, gerando problemas para o trânsito público, conforme detalhes apresentados.
Informa ainda que qualquer intervenção desse tipo deve ser realizada na parte interna do imóvel, sendo proibida na via pública. Embora o passeio seja responsabilidade do proprietário do imóvel, ele é considerado uma via pública. Assim, a execução da rampa é totalmente ilegal e inadequada.
Outros comerciantes e frequentadores locais, ouvidos pela reportagem, criticaram a possível liberação para a construção da passarela pela Prefeitura. A equipe do Jornal Minas entrará em contato com o setor de fiscalização da prefeitura de Nova Lima na segunda-feira (6) para obter informações sobre a posição oficial da instituição em relação a essa construção e se ela foi totalmente aprovada pela instituição.
Por Thiago Carvalho
Foto: Reprodução
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