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Os últimos dados disponíveis no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), gerido pelo governo federal e divulgado neste mês de novembro pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), mostram que, até agosto, a Prefeitura de Sabará ainda não havia aplicado o recurso mínimo exigido pela Constituição, que é de 25% da receita proveniente de impostos, em manutenção e desenvolvimento do ensino. A prefeituras tem até dezembro para cumprir a meta.
O presidente da área de cultura e patrimônio da FNP e prefeito de Sabará, na região metropolitana, Wander Borges, diz que os chefes do Executivo municipal estão de braços amarrados por causa da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu, entre outros pontos, a proibição de o gestor pagar férias-prêmio e triênio, dar aumento real de salários e contratar novos servidores. A vigência da lei se encerra em dezembro deste ano.
“Não estamos tirando nada da educação. Se neste ano o prefeito não gastou com transporte escolar, com conta de água, luz, telefone, internet, material escolar, é porque não teve aula”, ponderou. Borges reforçou ainda que, na maioria das cidades, 70% dos 25% do mínimo constitucional são gastos com a folha de pessoal” – Afirmou Wander.
Das cidades mineiras com população superior a 80 mil habitantes, Sabará não chegou a aplicar 10% do Orçamento em educação até o quarto bimestre deste ano. Sabará até o momento aplicou 7,76% apenas.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) afirmou que acompanha os gastos em educação, assim como toda a execução orçamentária dos municípios.
Quanto aos gastos deste ano, o TCE informou que a pandemia atingiu a todos, mas de formas distintas, e que cada caso será analisado individualmente.
Confira a resposta da prefeitura na íntegra:
Quanto à solicitação de resposta sobre os percentuais apurados pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), em relação aos recursos aplicados na educação levantados no SIOPE, considerando o mínimo constitucional de 25%, a Prefeitura de Sabará esclarece que:
– as limitações de gastos impostas pela legislação, em especial da Lei Complementar 173/2020 e Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), o aumento da arrecadação dos municípios mineiros com a devolução, por parte do Governo do Estado de Minas Gerais, dos recursos retidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb em 2018 e o fechamento das escolas em função da pandemia da Covid-19 que determinou a redução das despesas, são os principais fatores que impactam na dificuldade de cumprimento do mínimo constitucional em 2021;
– a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, conhecida como Lei do Orçamento, estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
– O índice apurado em agosto de 2021 de 7,86% considera apenas as despesas liquidadas, diferentemente do percentual a ser apurado no fechamento do sexto bimestre, que considerará todas as despesas empenhadas no período;
– Durante a pandemia, foram investidos cerca de R$ 19 milhões extras de recurso próprio da Prefeitura em cestas básicas nutricionais destinadas a todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino, uma vez que há impedimento de utilização dos recursos da educação, o que, ao contrário, impactaria substancialmente na porcentagem requerida pela legislação;
– Considerando o padrão de cálculo para o fechamento do exercício, ou seja, incluindo as despesas empenhadas até agosto de 2021, o município de Sabará já ultrapassa os 20% em investimentos.
Sobre o assunto, destaca-se a importante e necessária aprovação da PEC 13/2021, que estende o prazo para aplicação dos 25% das receitas vinculadas até o final de 2023, oferecendo aos municípios a possibilidade de planejamento mais adequado dos investimentos, beneficiando, sobretudo, o ensino público. Isso evitará gastos apressados, temerários e de baixa qualidade.
Ressalta-se ainda a urgente necessidade de revisão do piso nacional do magistério e readequação do índice mínimo de aplicação de recursos por aluno em todo o país.
Por fim, afirmamos que, apesar de todas as dificuldades enfrentadas pelo Executivo Municipal, o cumprimento da aplicação dos recursos estabelecidos como mínimo constitucional na educação de 25% é a meta para o fechamento do exercício de 2021, sendo um trabalho contínuo e diário de todos os setores de execução, fiscalização e controle da Prefeitura de Sabará.
Por Redação
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