Espaço Cidadania: João Marcelo vai empurrar o problema dos moradores de rua do Rosário para o Matadouro
Por Thiago Carvalho: Boa segunda-feira, meus leitores! Acordo Nova Lima esta semana com mais uma ideia imbecil ...

Os últimos dados disponíveis no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), gerido pelo governo federal e divulgado neste mês de novembro pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), mostram que, até agosto, a Prefeitura de Sabará ainda não havia aplicado o recurso mínimo exigido pela Constituição, que é de 25% da receita proveniente de impostos, em manutenção e desenvolvimento do ensino. A prefeituras tem até dezembro para cumprir a meta.
O presidente da área de cultura e patrimônio da FNP e prefeito de Sabará, na região metropolitana, Wander Borges, diz que os chefes do Executivo municipal estão de braços amarrados por causa da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu, entre outros pontos, a proibição de o gestor pagar férias-prêmio e triênio, dar aumento real de salários e contratar novos servidores. A vigência da lei se encerra em dezembro deste ano.
“Não estamos tirando nada da educação. Se neste ano o prefeito não gastou com transporte escolar, com conta de água, luz, telefone, internet, material escolar, é porque não teve aula”, ponderou. Borges reforçou ainda que, na maioria das cidades, 70% dos 25% do mínimo constitucional são gastos com a folha de pessoal” – Afirmou Wander.
Das cidades mineiras com população superior a 80 mil habitantes, Sabará não chegou a aplicar 10% do Orçamento em educação até o quarto bimestre deste ano. Sabará até o momento aplicou 7,76% apenas.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) afirmou que acompanha os gastos em educação, assim como toda a execução orçamentária dos municípios.
Quanto aos gastos deste ano, o TCE informou que a pandemia atingiu a todos, mas de formas distintas, e que cada caso será analisado individualmente.
Confira a resposta da prefeitura na íntegra:
Quanto à solicitação de resposta sobre os percentuais apurados pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), em relação aos recursos aplicados na educação levantados no SIOPE, considerando o mínimo constitucional de 25%, a Prefeitura de Sabará esclarece que:
– as limitações de gastos impostas pela legislação, em especial da Lei Complementar 173/2020 e Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), o aumento da arrecadação dos municípios mineiros com a devolução, por parte do Governo do Estado de Minas Gerais, dos recursos retidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb em 2018 e o fechamento das escolas em função da pandemia da Covid-19 que determinou a redução das despesas, são os principais fatores que impactam na dificuldade de cumprimento do mínimo constitucional em 2021;
– a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, conhecida como Lei do Orçamento, estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
– O índice apurado em agosto de 2021 de 7,86% considera apenas as despesas liquidadas, diferentemente do percentual a ser apurado no fechamento do sexto bimestre, que considerará todas as despesas empenhadas no período;
– Durante a pandemia, foram investidos cerca de R$ 19 milhões extras de recurso próprio da Prefeitura em cestas básicas nutricionais destinadas a todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino, uma vez que há impedimento de utilização dos recursos da educação, o que, ao contrário, impactaria substancialmente na porcentagem requerida pela legislação;
– Considerando o padrão de cálculo para o fechamento do exercício, ou seja, incluindo as despesas empenhadas até agosto de 2021, o município de Sabará já ultrapassa os 20% em investimentos.
Sobre o assunto, destaca-se a importante e necessária aprovação da PEC 13/2021, que estende o prazo para aplicação dos 25% das receitas vinculadas até o final de 2023, oferecendo aos municípios a possibilidade de planejamento mais adequado dos investimentos, beneficiando, sobretudo, o ensino público. Isso evitará gastos apressados, temerários e de baixa qualidade.
Ressalta-se ainda a urgente necessidade de revisão do piso nacional do magistério e readequação do índice mínimo de aplicação de recursos por aluno em todo o país.
Por fim, afirmamos que, apesar de todas as dificuldades enfrentadas pelo Executivo Municipal, o cumprimento da aplicação dos recursos estabelecidos como mínimo constitucional na educação de 25% é a meta para o fechamento do exercício de 2021, sendo um trabalho contínuo e diário de todos os setores de execução, fiscalização e controle da Prefeitura de Sabará.
Por Redação
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