Thiago Carvalho – Por que João Marcelo não revela quem será seu vice?
O colunista político do Jornal Minas, Thiago Carvalho, analisa hoje os bastidores da escolha do vice-prefeito ...
A mesa diretora da Câmara de Nova Lima apresentou nesta terça-feira (31), o Projeto de Decreto Legislativo 392/2021 que define a perda do mandato do vereador Tiago Tito (PSD).
Preso desde 11 de maio, o vereador completou a 13ª falta na reunião plenária do dia 24 de julho, o que representa 1/3 das reuniões ordinárias realizadas em 2021. Assim, é definido pelo regimento interno, o art. 43 e art. 39 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima:
“O vereador perderá o mandato: Inciso III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terceira parte das sessões ordinárias da casa, exceto em caso de licença ou missão oficial autorizada;”
A Secretária Viviane Matos (DEM)leu a justificativa na qual citou a prisão do vereador Tiago Tito e os quatros Habeas Corpus negados em todas as instâncias da justiça. Foi ressaltado também os crimes que o vereador é acusado, peculato na modalidade conhecida como rachadinha, associação criminosa, corrupção ativa e passiva.
Foi designado pelo presidente da Câmara Anisinho (PTB) a formação de uma comissão especial composta pelos vereadores Zé Lino Santana (PP), Tiago Almeida (PT) e Juliana Sales (Cidadania).
Após a leitura do Decreto Legislativo, o vereador Álvaro Azevedo (Avante) provocou a procuradoria da Câmara para estabelecer que tal decisão seria exclusiva da mesa diretora. O vereador citou o artigo 31 do regimento interno, que diz o seguinte:
“Compete privativamente à Mesa da Câmara Municipal, além de outras atribuições: Inciso IX – declarar de ofício a perda de mandato de Vereador, obedecido o estatuído nos arts. 39 §3º e 45, inciso VI, Lei Orgânica do Município e o contido na legislação federal;”
Segundo juristas consultados pelo Jornal Minas, o artigo 169 sobrepõem o entendimento do vereador: “O Decreto Legislativo é destinado a regular matéria de competência exclusiva da Câmara e que produza efeitos externos, não dependendo, porém, da sanção do Prefeito, tais como: Inciso IV – perda ou cassação do mandato de vereador.”
Também o artigo 170 define que, “Aplicam-se aos Projetos de Resolução e Decreto Legislativo, as disposições relativas ao projeto de lei.”
Desta forma, este é o tramite correto a ser seguido pela casa.
Próximos passos
O vereador Zé Lino convocou a reunião para definir a composição da comissão especial para hoje (1º) às 9 horas.
A Câmara irá oficiar o vereador Tiago Tito na penitenciara Nelson Hungria, o mesmo tem cinco dia para apresentar defesa.
Após isso a comissão Especial apresenta o parecer e o decreto é levado à plenária para votação, sendo necessário maioria simples para aprovação.
Por Thiago Carvalho
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