Ônibus da Saritur colide com ponto de ônibus no Centro de Nova Lima
Um ônibus da empresa Saritur colidiu com um ponto de ônibus na Rua Dr. Aníbal Moraes Quintão, no Centro de ...

O prefeito de Nova Lima João Marcelo (Cidadania), apresentou, na quinta-feira (17), o Programa Nova Lima Livre para Crescer a representantes de classe empresarial, secretários e vereadores. Essa iniciativa prevê incentivos ao empresariado local para facilitar a abertura de novos negócios no município, que poderá viver um grande salto na atividade empreendedora com a geração de mais empregos.
São previstos incentivos como a desburocratização dos atos públicos de liberação, isenção da taxa e de emissão de alvarás e cobrança de taxas para empresas classificadas em atividade de baixo risco ambiental. Assim, os nova-limenses poderão empreender de forma mais livre.
Programa Nova Lima Livre para Crescer
O programa foi criado por meio do decreto 11.355 (Decreto Municipal de Liberdade Econômica), que segue os dispositivos do Lei Federal 13.874 e do Decreto Estadual 48.036 que tratam da liberdade econômica com o objetivo de assegurar o livre exercício de qualquer atividade econômica no município, independentemente de autorização de órgãos públicos, exceto nos casos previstos em lei, a fim de estimular o surgimento de mais negócios, movimentar a economia local e gerar mais trabalho e renda para os nova-limenses.

Atos públicos de liberação
Atos públicos de liberação são quaisquer atos exigidos pela Prefeitura relacionados à liberação de atividade econômica, tais como licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, estudo, plano, registro, dentre outros, como condição para o exercício da atividade. O requerimento pode ser feito por qualquer pessoa, física ou jurídica.
Classificação de risco
São levados em conta a probabilidade de ocorrência de evento danoso à saúde, ao meio ambiente e à propriedade de terceiros; o nível de risco é aferido com a extensão, gravidade, o grau de reparabilidade, histórico, a recorrência e o impacto social de eventos danosos associados à atividade econômica.
É importante lembrar que a classificação de risco e os atos públicos não isentam o responsável de seguir os critérios legais de localização do empreendimento conforme regras do Plano Diretor, bem como as normas ambientais, sanitárias, de segurança e de posturas. Também a dispensa de atos públicos para atividades de nível de risco I não exime o responsável do pagamento das taxas e demais tributos nos termos da legislação vigente.
O órgão público tem 60 dias para liberar o funcionamento da atividade, passado esse prazo, implicará em aprovação tácita, ou seja, se a Prefeitura não se manifestar, o empreendedor poderá exercer a atividade sem qualquer restrição.
Por Gisele Maia
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