21/jun

João Marcelo lança programa para facilitar abertura negócios em Nova Lima

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O prefeito de Nova Lima João Marcelo (Cidadania), apresentou, na quinta-feira (17), o Programa Nova Lima Livre para Crescer a representantes de classe empresarial, secretários e vereadores. Essa iniciativa prevê incentivos ao empresariado local para facilitar a abertura de novos negócios no município, que poderá viver um grande salto na atividade empreendedora com a geração de mais empregos.

São previstos incentivos como a desburocratização dos atos públicos de liberação, isenção da taxa e de emissão de alvarás e cobrança de taxas para empresas classificadas em atividade de baixo risco ambiental. Assim, os nova-limenses poderão empreender de forma mais livre.

Programa Nova Lima Livre para Crescer

O  programa foi criado por meio do decreto 11.355 (Decreto Municipal de Liberdade Econômica), que segue os dispositivos do Lei Federal 13.874 e do Decreto Estadual 48.036 que tratam da liberdade econômica com o objetivo de assegurar o livre exercício de qualquer atividade econômica no município, independentemente de autorização de órgãos públicos, exceto nos casos previstos em lei, a fim de estimular o surgimento de mais negócios, movimentar a economia local e gerar mais trabalho e renda para os nova-limenses.

Atos públicos de liberação

Atos públicos de liberação são quaisquer atos exigidos pela Prefeitura relacionados à liberação de atividade econômica, tais como licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, estudo, plano, registro, dentre outros, como condição para o exercício da atividade. O requerimento pode ser feito por qualquer pessoa, física ou jurídica.

Classificação de risco

São levados em conta a probabilidade de ocorrência de evento danoso à saúde, ao meio ambiente e à propriedade de terceiros; o nível de risco é aferido com a extensão, gravidade, o grau de reparabilidade, histórico, a recorrência e o impacto social de eventos danosos associados à atividade econômica.

  • Nível de risco I: casos de risco leve, irrelevante ou inexistente (dispensa a solicitação de qualquer ato público de liberação).
  • Nível de risco II: para casos de risco moderado (permitem vistoria posterior ao início da atividade, garantindo o seu exercício contínuo e regular, desde que não haja previsão legal contrária e não sejam constatadas irregularidades).
  • Nível de risco III: para os casos de risco alto (exigem vistoria prévia para início da atividade econômica).

É importante lembrar que a classificação de risco e os atos públicos não isentam o responsável de seguir os critérios legais de localização do empreendimento conforme regras do Plano Diretor, bem como as normas ambientais, sanitárias, de segurança e de posturas. Também a dispensa de atos públicos para atividades de nível de risco I não exime o responsável do pagamento das taxas e demais tributos nos termos da legislação vigente.

O órgão público tem 60 dias para liberar o funcionamento da atividade, passado esse prazo, implicará em aprovação tácita, ou seja, se a Prefeitura não se manifestar, o empreendedor poderá exercer a atividade sem qualquer restrição.

Por Gisele Maia

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