Escolas do Galo e Santa Rita se destacam no IDEB e Nova Lima lidera na educação da Grande BH
O ensino público de Nova Lima tem apresentado sinais de recuperação e avanços na superação dos desafios
Cerca de 35% dos municípios do Brasil não arrecadam o suficiente para cobrir suas próprias despesas. Em muitos casos, a economia e a estrutura administrativa em torno desses municípios são bancadas, inclusive, por contribuintes de cidades vizinhas.
*Dados do Índice de Gestão Fiscal (2020) elaborado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).
E a eficiência?
O Brasil tem 1.252 municípios com menos de 5 mil habitantes. Desse total, 1.193 tiveram
arrecadações de impostos municipais abaixo de 10% das receitas totais em todos os anos de 2015 até 2019.*
Essa configuração acaba tendo uma série de efeitos colaterais, inclusive um incentivo para a criação de mais municípios, gerando um cenário de instabilidade econômica, corrupção e prejuízo para o
Estado.
*Dados da Estimativa anual da arrecadação tributária e das receitas totais dos municípios brasileiros entre 2003 e 2019/ Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Qual é a solução?
Regulamentar e exigir os estudos de viabilidade municipal!
Precisamos garantir que novos municípios, criados ou desmembrados, sejam viáveis e sustentáveis em três eixos:
*A proposta incide apenas sobre a criação e desmembramento de municípios futuros, não afetando a configuração dos já existentes.
Além disso, alguns critérios devem ser cumpridos para viabilizar a criação do município, como:
Em resumo, muitos municípios existem apenas para financiar, com o dinheiro do cidadão, políticos, funcionários e estruturas públicas falidas.
Com os recursos economizados, é possível investir mais nas funções essenciais do poder público, como saúde, educação e segurança.
Foi pensando nisso que apresentei em novembro de 2019, logo no meu primeiro ano de mandato, o Projeto de Lei complementar PLC 30/2019. que visa regulamentar o comando constitucional que prevê os Estudos de Viabilidade Municipal para criação ou desmembramento de municípios (art. 18, parágrafo 4o, da Constituição Federal). O objetivo é impedir a criação de municípios não viáveis, melhorando a eficiência e a qualidade geral da administração pública municipal.
O projeto tramitou pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, recebeu parecer pela aprovação na forma do texto original em ambas as comissões parlamentares.
Por Laura Serrano
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